CFM Autoriza uso de Telemedicina Durante Pandemia de Coronavírus
CFM Autoriza uso de Telemedicina Durante Pandemia de Coronavírus: O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou ontem, 19, por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde, o uso da telemedicina durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o SARS-CoV2. A medida tem caráter excepcional, valendo até o fim da luta contra a disseminação da nova doença.
CFM Autoriza uso de Telemedicina Durante Pandemia de Coronavírus
Por conta do Novo Coronavírus, Segundo o CFM, a telemedicina pode ser utilizada nas formas:
- Teleorientação
- Onde profissionais realizam à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento
- Monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de
- Saúde e/ou
- Doença;
- Monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de
- Teleinterconsulta
- Troca de informações e opiniões entre médicos, para Auxílio
- Diagnóstico ou
- Terapêutico.
- O CFM já havia recomendado suspender o atendimento ambulatorial, de modo a não ter aglomerações desnecessárias em centros médicos e consultórios. Além disso, outra recomendação que também foi apoiada por sociedades foi a de adiar cirurgias eletivas, deixando para realizar apenas as de urgência e emergência, ou cirurgias oncológicas necessárias.
- Troca de informações e opiniões entre médicos, para Auxílio
Outras medidas Durante a pandemia de Coronavírus
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Outras medidas Durante a pandemia de Coronavírus: Além da liberação da telemedicina, o CFM tomou outras medidas durante a pandemia do coronavírus. Uma delas foi a portaria CFM nº 68/2020, que suspende, durante 30 dias, prazos processuais, sindicâncias, audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e atendimento externo ao público. A portaria passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 23, quando os atos instrutórios serão feitos online e apenas atendimentos de grande necessidade que não puderem ser feitos remotamente poderão ser realizados.
O CFM também se posicionou com relação à atuação dos médicos nesse período. No documento divulgado, as recomendações para toda a população e aos profissionais é manter uma vigilância diária sobre os acontecimentos, para que ações possam ser tomadas de forma rápida e eficiente. A orientação é manter a população ciente de todas os trabalhos realizados, mas de forma cautelosa, evitando pânico.
Outra recomendação do conselho é que os gestores criem Serviços de Saúde do Trabalhador nos hospitais, para auxiliar os profissionais que estão na linha de frente, dando todo suporte e proteção necessários, lembrando sempre de oferecer:
- Horários de Descanso;
- Serviços que facilitem a vida dos profissionais, como
- Alimentação,
- Roupas de Trabalho,
- Salas de Repouso,
- Instalações com Chuveiros e
- Facilidades para a Higienização Corporal ao
- Entrar e ao
- Sair dos plantões;
- Materiais necessários à proteção individual, como
- Máscaras,
- Luvas,
- Aventais,
- Óculos;
- Materiais de proteção especial para procedimentos invasivos, como máscaras N95 e filtros de ar.
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Para médicos com 60 anos ou mais, ou doenças crônicas que são fatores de risco, o documento orienta afastamento da linha de frente, sendo alocados em outras funções necessárias durante a pandemia.
Referências bibliográficas:
- http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf
- http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28636:2020-03-19-23-35-42&catid=3
- http://portal.cfm.org.br/%20http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28633:covid-19-leva-cfm-a-suspender-prazos-processuais&catid=3
- http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28632:2020-03-18-15-13-17&catid=3