Ministério Público confirma que não houve “fura-fila” da vacina na Fundação do ABC: Promoção do arquivamento foi homologada pelo Conselho Superior do MP e publicada no Diário Oficial por “inexistir qualquer irregularidade que demande a atuação do Ministério Público”
Ministério Público confirma que não houve “fura-fila”
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento da investigação sobre o suposto “fura-fila da vacina contra Covid-19” na Fundação do ABC e no Centro Universitário Faculdade de Medicina do ABC (FMABC).
A homologação do arquivamento foi publicada em 10/06/2021 no Diário Oficial do Estado, considerando “inexistir qualquer irregularidade que demande a atuação do Ministério Público, diante dos esclarecimentos prestados pela Fundação do ABC e FMABC”.
inexistir qualquer irregularidade que demande a atuação do Ministério Público, diante dos esclarecimentos prestados pela Fundação do ABC e FMABC
Conforme a decisão, “os funcionários relacionados na lista anexada à resposta apresentada pelo Centro Universitário FMABC enquadram-se na classe de ‘Trabalhadores da Saúde’ definidos tanto no Plano Nacional de Imunização quanto na complementação das orientações técnicas expedidas pela Coordenadoria-Geral do Programa Nacional de Imunizações, sejam por se tratar de profissionais da saúde ligados a atividade-fim (médicos, pesquisadores, enfermeiros, nutricionistas, etc), quanto as equipes da área de apoio (gerente, analista, comprador, auxiliar, administrativo, etc), lotados na Faculdade de Medicina do ABC e/ou Complexo de Saúde e Campus Universitário.
Além disso, durante o expediente de trabalho compartilham áreas em comum do complexo de saúde (restaurante e refeitório), sanitários, estacionamento e demais áreas comuns” – informou o MP.
os funcionários relacionados na lista anexada à resposta apresentada pelo Centro Universitário FMABC enquadram-se na classe de ‘Trabalhadores da Saúde’ definidos tanto no Plano Nacional de Imunização quanto na complementação das orientações técnicas expedidas pela Coordenadoria-Geral do Programa Nacional de Imunizações, sejam por se tratar de profissionais da saúde ligados a atividade-fim (médicos, pesquisadores, enfermeiros, nutricionistas, etc), quanto as equipes da área de apoio (gerente, analista, comprador, auxiliar, administrativo, etc), lotados na Faculdade de Medicina do ABC e/ou Complexo de Saúde e Campus Universitário. Além disso, durante o expediente de trabalho compartilham áreas em comum do complexo de saúde (restaurante e refeitório), sanitários, estacionamento e demais áreas comuns
DENÚNCIA FALSA
No final de abril, a Fundação do ABC foi vítima de uma denúncia anônima falsa, que acusava a instituição de inserir 7 funcionários administrativos em uma lista com 80 nomes que o Centro Universitário FMABC encaminhou à Prefeitura de Santo André solicitando o envio de vacinas contra a Covid-19, a fim de dar seguimento à campanha de vacinação no complexo de saúde do campus universitário.
Antes mesmo da denúncia falsa se tornar pública na imprensa, a Fundação do ABC procurou o Ministério Público e informou que todos os 80 nomes listados pelo Centro Universitário FMABC eram trabalhadores da saúde, com direito assegurado à vacinação prioritária, conforme definido no Plano Nacional de Vacinação Contra a Covid-19.
A denúncia falsa afirmava que a lista continha 73 trabalhadores do Centro Universitário FMABC que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19 e 7 funcionários da Fundação do ABC de áreas administrativas. Contudo, a verdade é que praticamente todos os 80 listados não estão na linha de frente. São trabalhadores da saúde que atuam em áreas administrativas. Ocorre que os locais de trabalho foram descritos de maneira equivocada pelo Centro Universitário FMABC, o que claramente configura problema na confecção do documento enviado à Prefeitura.
A Fundação do ABC, ao comunicar o MP sobre o erro material do documento, encaminhou lista retificada com os 80 trabalhadores da saúde e seus locais corretos de trabalho. Na decisão pelo arquivamento, o Ministério Público confirmou o posicionamento da FUABC:
“A celeuma diz respeito à errônea informação das funções das pessoas vacinadas – por eventual erro material no preenchimento da tabela enviada ao Município e não à ocorrência de fraude para furar a fila de imunização. Na ocasião, a Fundação apresentou a tabela com as informações erradas sobre a lotação e função de cada vacinado que teria sido remetida ao Município para cadastramento no sistema VACIVIDA, bem com outra, em comparação, com os dados corretos.
De fato, do comparativo apresentado, se vislumbra que houve errôneo preenchimento de aproximadamente oitenta trabalhadores com funções administrativas, sendo apenas sete com lotação na FUNDAÇÃO, e todos oriundos da FMABC, como, por exemplo, o “Comprador PL”, que foi informado como ‘Ambulatório’ e ‘Psiquiatria’. É dizer, em outras palavras, que a correção da lista divulgada para fins de cadastro no VACIVIDA e a confirmação de que tais pessoas seriam elegíveis para a imunização prioritária por se adequarem como ‘demais trabalhadores da saúde’ basta ao esclarecimento dos fatos”.
A celeuma diz respeito à errônea informação das funções das pessoas vacinadas – por eventual erro material no preenchimento da tabela enviada ao Município e não à ocorrência de fraude para furar a fila de imunização. Na ocasião, a Fundação apresentou a tabela com as informações erradas sobre a lotação e função de cada vacinado que teria sido remetida ao Município para cadastramento no sistema VACIVIDA, bem com outra, em comparação, com os dados corretos.
De fato, do comparativo apresentado, se vislumbra que houve errôneo preenchimento de aproximadamente oitenta trabalhadores com funções administrativas, sendo apenas sete com lotação na FUNDAÇÃO, e todos oriundos da FMABC, como, por exemplo, o “Comprador PL”, que foi informado como ‘Ambulatório’ e ‘Psiquiatria’. É dizer, em outras palavras, que a correção da lista divulgada para fins de cadastro no VACIVIDA e a confirmação de que tais pessoas seriam elegíveis para a imunização prioritária por se adequarem como ‘demais trabalhadores da saúde’ basta ao esclarecimento dos fatos
TRABALHADORES DA SAÚDE
Desde o início, a Fundação do ABC sempre foi transparente sobre a campanha de vacinação no campus universitário e enfatizou que todos os seus colaboradores são trabalhadores da saúde, com direito à vacinação prioritária. A entidade, inclusive, mencionou que cidades do ABC já haviam vacinado as equipes administrativas da Saúde e que todos, de fato, deveriam ser imunizados.
Nesse sentido, a decisão do Ministério Público cita o “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” e destaca o seguinte trecho:
“Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e GESTÃO À SAÚDE; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros)”.
Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e GESTÃO À SAÚDE; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros)
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.