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Recebo a Pensão por Morte – O que acontece se me Casar?

Recebo a Pensão por Morte – O que acontece se me Casar?: Entenda o Beneficio do INSS: Pergunta Recebo a Pensão por Morte, se me casar perco o Benefício? Resposta: Não!

Recebo a Pensão por Morte – O que acontece se me Casar?

Recebo a Pensão por Morte - O que acontece se me Casar?
Recebo a Pensão por Morte – O que acontece se me Casar?

A Especialista em Direito Previdenciário Doutora Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, disse que, quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.

No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer.

Não há dúvida sobre isso porque é o que diz o texto da lei 8.213/91, em seu artigo 77:
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

Não há dúvida sobre isso

II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Adriane Bramante, presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

Filhos podem deixar de receber pensão por morte antes dos 21 anos?

Sim. Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, os filhos deixam de receber a pensão em dois casos:

Se os filhos forem emancipados. Exemplo:

Se o filho se casar antes dos 21 anos.

Se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015). Fonte R7

INSS PAGA 4 MESES NO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE PARA ESPOSA

INSS paga 4 meses no benefício Pensão por morte para esposa. Resposta: Pode acontecer de receber só por quatro meses mesmo (seis meses, não), mas vai depender do caso.

A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.

No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer:
sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou
se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

E nos outros casos?

Se a morte do segurado ocorrer:

depois de ele ter feito 18 contribuições mensais ao INSS,
dois anos após o início do casamento ou da união estável ou
se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:
então a duração da pensão vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, conforme a tabela a seguir.

IDADE DO DEPENDENTE X DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração do benefício da pensão vai variar de acordo com a idade que o cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte do segurado:

Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
Acima de 44 anos: durante toda a vida

E SE O CÔNJUGE FOR INVÁLIDO OU TIVER DEFICIÊNCIA?
Segundo o INSS, se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

E OS FILHOS?
PARA OS FILHOS, AS REGRAS SÃO DIFERENTES. NESSE CASO, ELES RECEBEM PENSÃO ATÉ COMPLETAR 21 ANOS.


OPINIÃO

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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