Reforma da Previdência: Entenda
Reforma da Previdência: Entenda – Bolsonaro – Paulo Guedes e PQ?
Reforma da Previdência: Entenda: Com a urgência da situação, o documento que foi entregue pessoalmente por nosso Presidente eleito, Jair Bolsonaro. O Governo apresentou na última quarta-feira (20) de fevereiro de 2019 a proposta de Reforma da Previdência Social 2019.
Reforma da Previdência: Entenda
Atualização 3: Outubro 2019 – Senado Aprova em Primeiro turbo Reforma da Previdência 2019, mesmo diminuindo em quase R$ 75b a economia total prevista.
Atualização 2: Agosto 2019 – Reforma da Previdência no Senado – Passo à Passo
Atualização: Agosto 2019 – Câmara Rejeita Destaques e Conclui Votação da Reforma da Previdência
Reforma da Previdência Inicio da Saga Bolsonaro

“Nós queremos, sim, apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, a começar pela Previdência pública e com chances de ser aprovado”, disse.
“Não adianta você ter uma proposta ideal que vai ficar na Câmara ou no Senado. Aí acho que o prejuízo seria muito grande”, acrescentou. “Então a ideia é por aí, começar pela idade, atacarmos os privilégios e tocar essa pauta para frente. A Previdência é uma realidade, ela cresce ano após ano e não podemos deixar o Brasil chegar à situação que chegou a Grécia para tomar uma providência.”
Reforma da Previdência: Idade Mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Já para o Sexo Feminino ou seja para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
Servidores Criticam Reforma da Previdência de Bolsonaro:
‘É uma Declaração de Guerra’
Na visão dos funcionários públicos, a necessidade de um maior tempo de contribuição e a limitação do acesso aos benefícios integrais na inatividade são considerados um “ataque ao funcionalismo”.
Os funcionários contratados antes de dezembro de 2003, data da última reforma previdenciária, terão que cumprir requisitos que não estavam previstos, como a adoção de uma idade mínima e a elevação dos pontos necessários para a inatividade (soma da idade com o tempo de contribuição).
Reforma da Previdência: Até Dez Anos a mais para poder Aposentar
Reforma da Previdência: Regra de Transição
Regime Geral
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 – Tempo de Contribuição + Idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Transição 2 – Tempo de Contribuição + Idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição 3 – Tempo de Contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Mudança no Cálculo do Benefício (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Regra de Transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Reforma da Previdência: Aposentadoria Rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.
Reforma da Previdência: Servidores Públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.
Reforma da Previdência: Professores
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria de Deputados Federais e Senadores
Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.
Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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Reforma da Previdência: Professores
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Bolsonaro nao escute a briga. Tem que mudar ué
Com a urgência da situação, o documento que foi entregue pessoalmente por nosso Presidente eleito, Jair Bolsonaro. O Governo apresentou na última quarta-feira (20) de fevereiro de 2019 a proposta de reforma da Previdência Social 2019.
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Alguém teria que fazer a reforça, meu amigo. É uma questão matemática. Os anteriores não preocuparam com isso para não ferir sua popularidade e se manter no poder até o Brasil virar a Venezuela. Já o presidente atual se preocupa com a nação, essa é a diferença. Se ele se preocupasse com a imagem não seria tão polêmico o tempo todo isso é complexo
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
Não adianta você ter uma proposta ideal que vai ficar na Câmara ou no Senado. Aí acho que o prejuízo seria muito grande”, acrescentou. “Então a ideia é por aí, começar pela idade, atacarmos os privilégios e tocar essa pauta para frente. A Previdência é uma realidade, ela cresce ano após ano e não podemos deixar o Brasil chegar à situação que chegou a Grécia para tomar uma providência.