Com a evolução do comércio eletrônico, as compras internacionais tornaram-se uma prática comum para os consumidores brasileiros. No entanto, o processo de taxação dessas compras tem passado por mudanças significativas no Brasil, impactando diretamente o custo final dos produtos importados. Recentemente, o governo brasileiro ajustou a política fiscal aplicada às compras feitas em plataformas on-line, especialmente as realizadas em varejistas internacionais, introduzindo novas alíquotas de impostos que visam regulamentar o mercado e garantir a concorrência leal.
Historicamente, remessas de até US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física eram isentas de imposto de importação. Porém, mudanças foram unanimemente aprovadas pelos estados em junho, definindo a aplicação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para essas transações. Adicionalmente, propostas orçamentárias para o ano de 2024 sugerem a introdução de uma alíquota mínima de 20% para compras de valor inferior a US$ 50, modificando o cenário de isenções que beneficiava pequenas importações.
Essas medidas fiscais indicam um esforço do governo para adaptar a legislação tributária ao crescente volume de compras internacionais. É importante que consumidores e empresas estejam cientes desses ajustes nas regras de importação, pois eles repercutem na formação do preço final dos produtos importados, influenciando as decisões de compra e a estratégia de negócios de empresas que operam no comércio exterior.
Visão Geral da Taxação de Compras Internacionais
As regras de tributação para compras internacionais no Brasil têm passado por atualizações, envolvendo impostos federais e outras taxas. Essas mudanças impactam tanto consumidores quanto empresas que realizam importações.
Impostos Envolvidos
Os principais tributos incidentes sobre as compras internacionais são:
- Imposto de Importação (II): Incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no Brasil.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aplicado a produtos industrializados, nacionais e importados.
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Contribuições sociais que incidem sobre a importação de bens e serviços.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Tributo estadual que também afeta a importação de produtos.
Valor da Tributação
A alíquota do Imposto de Importação varia conforme o tipo de produto, podendo chegar a até 60% do valor da mercadoria para remessas de até 500 dólares americanos enviadas por pessoa física a pessoa física. Recentemente, a isenção desse imposto para produtos de valor até 50 dólares americanos foi objeto de discussão, mas permaneceu para certas categorias de encomendas. As alíquotas de IPI, PIS e COFINS variam em função da mercadoria e da política tributária vigente, enquanto as alíquotas de ICMS são definidas pelos estados e podem variar bastante.
As novas regras implementadas trouxeram mudanças no regime de taxação, buscando regulamentar de forma mais efetiva o crescente mercado de e-commerce internacional.
Legislação Aplicável
A legislação brasileira possui regulamentos específicos que incidem sobre compras internacionais, os quais se aplicam tanto a cobrança de impostos federais quanto estaduais. Estas normativas definem os procedimentos aduaneiros e tributários a serem seguidos por importadores.
Regulamentação Aduaneira
A regulamentação aduaneira no Brasil segue o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009. Esse regulamento estabelece as regras para a entrada e saída de mercadorias do território nacional e prevê a tributação de 60% sobre o valor de importação para produtos enviados por pessoas jurídicas, independentemente do valor.
- Imposto de Importação (II): Incide sobre produtos vindos do exterior.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Incide adicionalmente sobre o produto importado.
Normas Específicas de Importação
Além do Regulamento Aduaneiro, há normas específicas para valores de importação inferiores a US$ 50. A Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda especifica um regime de tributação diferenciado para essas importações.
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): A alíquota varia conforme o estado, podendo ser de 17%.
- Isenções: Compras abaixo de US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física podem ser isentas.
Essas normas buscam equilibrar a proteção da indústria nacional com as regras do comércio internacional.
Processo de Importação
Antes de qualquer coisa, é essencial compreender os documentos necessários e os custos relacionados ao processo de importação no Brasil. Estes são passos fundamentais para se assegurar de que a mercadoria importada esteja em conformidade com a legislação vigente.
Declaração de Importação
A Declaração de Importação (DI) é um documento indispensável, no qual o importador deve detalhar as mercadorias que estão sendo importadas. A DI deve ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e nela constarão informações precisas sobre os produtos, valor, classificação fiscal, entre outros dados relevantes para a fiscalização.
Cálculo do Tributo
O cálculo do tributo segue uma fórmula específica e leva em consideração diversos fatores:
- Valor Aduaneiro: Baseia-se no valor da fatura comercial, adicionado aos custos de transporte e seguro até o porto ou aeroporto de desembarque no Brasil.
- Imposto de Importação (II): Geralmente fixado em 60% para bens de valor até 50 dólares americanos.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Taxa variável conforme a classificação do produto.
- PIS/PASEP e COFINS: Contribuições sociais aplicadas sobre a importação.
- ICMS: Imposto aplicado pelo estado de destino da mercadoria, com alíquota variável.
Despacho Aduaneiro
O despacho aduaneiro é o procedimento pelo qual se verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com a finalidade de liberar a mercadoria para o mercado interno ou para aplicação específica. Este processo é realizado após a chegada da mercadoria ao território brasileiro e é tido como uma das fases mais críticas do processo de importação.
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
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