A fiscalização ambiental do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) interditou as atividades de três bares comerciais situados no Centro, Santa Teresinha e Parque Erasmo Assunção, em Santo André, nesta quinta-feira, 17 de setembro de 2026. Os imóveis acumulavam um histórico de reincidência com 30 multas e três advertências formais, totalizando R$ 49.707,99 em autuações não honradas. As penalidades decorrem de festas com som amplificado pela madrugada sem tratamento acústico. O prefeito Gilvan Ferreira enfatizou que o desenvolvimento comercial exige equilíbrio com o descanso da vizinhança. O caso expõe o problema central do controle de decibéis urbanos no Grande ABC.
A Ação de Fiscalização Ambiental nos Corredores Comerciais de Santo André
A convivência entre o setor de entretenimento noturno e as áreas residenciais consolidadas passou por uma intervenção administrativa enérgica da Prefeitura de Santo André. O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Semasa), autarquia que detém a prerrogativa legal sobre a gestão do meio ambiente e o controle de emissão sonora no município, determinou a lacração de três estabelecimentos comerciais que vinham operando de forma irregular nas noites e madrugadas da cidade.
A ação fiscalizatória não se deu por impulso ou de forma inesperada. Os três comércios interditados somavam, juntos, um histórico de 30 multas financeiras e três advertências ambientais, gerando um passivo punitivo acumulado de R$ 49.707,99. Os proprietários foram notificados repetidas vezes, compareceram a audiências e receberam orientações diretas nos setores técnicos da autarquia para que providenciassem o devido isolamento acústico nos imóveis. Apesar dos avisos formais, mantiveram as grades de eventos com caixas de som viradas para a calçada e bandas ao vivo, extrapolando os limites toleráveis de decibéis estabelecidos pelas normas técnicas brasileiras e pela legislação municipal de zoneamento.
A interdição de um estabelecimento comercial representa o último degrau do poder de polícia administrativa. Quando o diálogo técnico, as notificações de advertência e as multas sucessivas perdem a eficácia pedagógica, o fechamento compulsório das portas passa a ser a única ferramenta hábil para restabelecer o descanso noturno e proteger a integridade física e mental dos moradores vizinhos.
Os Três Pontos Interditados e a Reincidência no Som Excessivo
As vistorias e os autos de interdição atingiram endereços localizados em eixos conhecidos de alta circulação no primeiro e no segundo subdistritos de Santo André:
1. Rua Santo André (Região Central)
O comércio sediado na tradicional via central vinha operando como polo de aglomeração noturna com apresentações musicais:
Irregularidades: Emissão de frequências graves que reverberavam pelas fachadas de edifícios residenciais do entorno até o amanhecer;
Ausência de Isolamento: O imóvel não contava com portas duplas vedadas, antecâmaras de entrada ou espumas antichamas atenuadoras de ruído interno.
2. Avenida Itamarati (Bairro Santa Teresinha)
Localizado em uma das principais artérias do segundo subdistrito andreense, o bar apresentava reincidência grave de fiscalização:
Uso de Calçadas: O estabelecimento promovia eventos com som automotivo e caixas de som instaladas no recuo predial, bloqueando a passagem de pedestres e propagando ruído diretamente para casas térreas e vilas vizinhas;
Descumprimento de Prazos: Mesmo autuado com multas sequenciais pelos agentes ambientais do Semasa, o local continuou promovendo atrações musicais de forma clandestina.
3. Praça Samuel de Castro Neves (Parque Erasmo Assunção)
Ponto de encontro em área que mescla residências unifamiliares e comércios de bairro:
Perturbação do Sossego: A execução contínua de som mecânico em potência incompatível com o zoneamento do bairro impedia o repouso de idosos, crianças e trabalhadores em turnos diurnos;
Reclamações Repetidas: Os vizinhos protocolaram dezenas de chamados detalhados nos canais oficiais de denúncia ao longo dos últimos meses, permitindo que as equipes volantes realizassem medições com decibelímetro homologado e flagrassem o excesso em flagrante.
O Posicionamento Oficial da Prefeitura de Santo André
A postura da administração pública frente aos fechamentos foi endossada publicamente pelo prefeito Gilvan Ferreira. O mandatário enfatizou que o poder público municipal incentiva a geração de empregos e o fortalecimento do comércio, mas destacou que a atividade econômica não pode atropelar o direito elementar ao descanso dos cidadãos:
“É importante deixar claro que Santo André valoriza seus bares, restaurantes e estabelecimentos que movimentam a economia e a vida da cidade. Mas o direito de empreender precisa caminhar junto com o respeito à população. Neste caso, foram 30 multas e três advertências, além de orientações técnicas, e mesmo assim as irregularidades continuaram. A interdição é uma medida necessária diante da reincidência e demonstra que a Prefeitura vai agir sempre que o sossego e a qualidade de vida dos moradores forem desrespeitados. Queremos uma cidade viva, com atividade econômica e opções de lazer, mas dentro da lei e com respeito a quem mora no entorno”, declarou o prefeito Gilvan Ferreira.
A fala do prefeito estabelece uma fronteira clara para a política urbana da cidade: Santo André não pretende frear a vida noturna, mas exige que quem decide lucrar com a venda de entretenimento musical assuma os custos da engenharia acústica necessária para confinar as ondas sonoras dentro de suas quatro paredes.
Tabela: Raio-X das Interdições por Poluição Sonora em Santo André (17/09/2026)
Localidade do Imóvel
Bairro / Região
Principais Infrações Constatadas
Volume de Penalidades
Condição para Desinterdição
Rua Santo André
Centro
Música ao vivo sem retenção acústica
Notificações + Multas
Quitar débitos e assinar termo de ajuste
Avenida Itamarati
Santa Teresinha
Som amplificado de madrugada em calçada
Notificações + Multas
Adequação física total contra ruído externo
Praça Samuel de C. Neves
Pq. Erasmo Assunção
Operação de som mecânico com graves altos
Notificações + Multas
Cessar eventos que excedam os limites da lei
Balanço Consolidado
1º e 2º Subdistritos
Atividades suspensas pela fiscalização
30 Multas (R$ 49.707,99)
Cumprimento estrito das regras ambientais
Como os Estabelecimentos Podem Reabrir Legalmente?
O ato de interdição promovido pelo Semasa tem caráter coercitivo e suspensivo, não confiscando a propriedade privada, mas impedindo o exercício de qualquer atendimento enquanto as pendências administrativas não forem plenamente sanadas. Para remover os lacres e reabrir as portas ao público, os proprietários dos três estabelecimentos autuados terão de cumprir uma série de exigências legais estritas:
Quitação Integral dos Débitos: Pagamento compulsório do montante das 30 multas pendentes, que totalizam R$ 49.707,99, sem margem para arquivamento sumário;
Assinatura de Termo de Compromisso: Firmação de documento formal junto ao departamento jurídico da autarquia ambiental, no qual os empresários assumem responsabilidade civil e administrativa de que não realizarão mais eventos com emissão de decibéis fora dos parâmetros;
Laudo de Adequação Acústica: Apresentação de laudo assinado por engenheiro ou arquiteto habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a instalação de portas acústicas, vidros laminados pesados, vedação de exaustores e climatização que permita o funcionamento com janelas fechadas;
Vistoria de Conformidade: Nova inspeção técnica in loco por fiscais do Semasa antes da retirada formal das faixas de interdição.
O descumprimento do lacre sem autorização formal configura crime de desobediência tipificado no Código Penal brasileiro, além de ensejar a cassação definitiva do Alvará de Localização e Funcionamento do ponto comercial.
Como Isso Me Afeta e Como Denunciar o Barulho Irregular?
Para o cidadão que reside nas proximidades de polos boêmios ou enfrenta vizinhança com equipamentos barulhentos, a postura rigorosa adotada em Santo André abre um precedente importante para a defesa do bem-estar doméstico:
Impactos Físicos da Poluição Sonora: A exposição contínua a ruídos noturnos acima de 50 decibéis eleva a liberação de cortisol no sangue, causa picos de pressão arterial, irritabilidade crônica, insônia e déficit de concentração em crianças em idade escolar, trazendo impactos danosos para a rede de saúde na região;
Procedimento Correto de Queixa: A recomendação expressa dos fiscais ambientais é registrar a reclamação no exato momento em que a perturbação do sossego estiver ocorrendo. A fiscalização noturna atua com rondas ativas e despacha equipes aos locais com base no volume de chamados em aberto;
Canais Oficiais do Semasa: O munícipe pode abrir a denúncia pelo portal na internet (www.semasa.sp.gov.br) ou por telefone nos números 0800-4848115 e 4433-9300 (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h). No período noturno e aos fins de semana, os chamados de flagrante são recepcionados pelas centrais integradas de monitoramento;
Outras Fontes de Barulho Fiscalizadas: A competência do Semasa abrange noites mal dormidas provocadas por templos religiosos sem isolamento, obras civis fora do horário regulamentar, quadras de ensaio de escolas de samba, adegas e restaurantes.
A garantia do silêncio no período noturno preserva a harmonia urbana, protege o valor de mercado dos imóveis residenciais e assegura dignidade, saúde e noites tranquilas para todos os moradores do ABC.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais foram os três bares interditados pelo Semasa em Santo André?
Os estabelecimentos fechados estão situados na Rua Santo André (Centro), na Avenida Itamarati (Santa Teresinha) e na Praça Samuel de Castro Neves (Parque Erasmo Assunção).
2. Quantas multas e advertências os três estabelecimentos receberam juntos?
Os locais acumularam um total de 30 multas e três advertências formais, totalizando R$ 49.707,99 em autuações ambientais.
3. Por qual motivo os bares foram fechados pela fiscalização?
Foram lacrados por reincidência em poluição sonora, funcionamento pela madrugada com som amplificado excessivo e ausência de projeto de isolamento acústico.
4. O que os proprietários precisam fazer para conseguir a desinterdição?
Devem quitar as multas pendentes de R$ 49,7 mil, assinar termo de compromisso junto ao Semasa e garantir que não emitirão ruídos acima do teto legal.
5. Qual foi a posição manifestada pelo prefeito Gilvan Ferreira sobre o caso?
O prefeito afirmou que Santo André valoriza o comércio e os empreendedores, mas que a atividade econômica deve respeitar rigorosamente o sossego e a qualidade de vida da vizinhança.
6. Como o cidadão de Santo André pode denunciar casos de poluição sonora?
As denúncias devem ser feitas no momento do barulho pelo site www.semasa.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-4848115 e 4433-9300.
Referências:
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa) – Notícias Oficiais e Fiscalização Ambiental: “Semasa interdita três bares por poluição sonora em Santo André” (Publicado em 17 de Setembro de 2026):https://www.semasa.sp.gov.br/
Prefeitura Municipal de Santo André – Gabinete do Executivo e Políticas de Ordenamento Urbano e Fiscalização:https://web.santoandre.sp.gov.br/
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 10151: Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o Conforto da Comunidade:https://www.abnt.org.br/
Compartilhe:
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.