Voto em trânsito 2026: prazo termina hoje (20) | Como solicitar no ABC

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Por Danillo Leite
  •   Publicado em: 20 de agosto de 2026

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. O pedido pode ser feito pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais. Quem estiver fora da cidade no dia da votação pode transferir temporariamente a seção. Confira regras, cargos permitidos e orientações para eleitores do ABC Paulista.

Voto em trânsito 2026: prazo termina hoje (20) | Como solicitar no ABC

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Voto em trânsito 2026: prazo termina nesta quinta-feira (20) — veja como solicitar no ABC Paulista

Termina nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. Quem estiver fora do município de domicílio eleitoral nos dias 4 ou 25 de outubro pode pedir a transferência temporária da seção de votação.

O serviço é útil para moradores de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e demais cidades do ABC Paulista que planejam viajar, assim como para quem virá à região no período eleitoral.

O que é o voto em trânsito?

É a transferência temporária do local de votação para outra cidade. Disponível apenas em eleições gerais (presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais) e somente em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

No ABC Paulista, cidades como Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul costumam disponibilizar locais para essa modalidade, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Como solicitar o voto em trânsito

Há duas formas:

Pela internet (recomendado se já tiver biometria cadastrada)

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. Selecione a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
  3. Preencha os dados, consulte os locais com vagas disponíveis e confirme.

Presencialmente Compareça a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.

É possível escolher cidades diferentes para o 1º e o 2º turno. Alterações ou cancelamentos também devem ser feitos até esta quinta-feira (20). Após essa data, não há mais mudanças.

Regras importantes

  • Dentro do mesmo estado (ex.: de Santo André para outra cidade de São Paulo): o eleitor pode votar em todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
  • Em outro estado: o voto fica restrito apenas à eleição para presidente da República.
  • Quem tem título registrado no exterior e estiver no Brasil pode solicitar voto em trânsito, mas somente para presidente.
  • Quem tem título no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não pode usar o voto em trânsito.

Caso o eleitor solicite a habilitação e não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência (pelo aplicativo e-Título ou presencialmente).

Datas das Eleições 2026

  • 1º turno: 4 de outubro de 2026
  • 2º turno (se houver): 25 de outubro de 2026

FAQ – Perguntas frequentes sobre voto em trânsito

1. Até quando posso solicitar o voto em trânsito? O prazo termina nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026. Depois disso não é mais possível pedir, alterar ou cancelar.

2. Posso votar em trânsito em Santo André ou São Bernardo? Sim, desde que a cidade tenha vagas disponíveis e esteja na lista de locais habilitados pelo TRE-SP (capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores).

3. Se eu pedir voto em trânsito e não for, o que acontece? É necessário justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título.

4. Consigo votar em todos os cargos se estiver em outro estado? Não. Fora do estado de domicílio eleitoral, o voto em trânsito é limitado à escolha do presidente da República.

5. O pedido vale para os dois turnos? Você pode escolher se a habilitação vale só para o 1º turno, só para o 2º ou para ambos. Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno.

6. Quem não tem biometria cadastrada consegue solicitar pela internet? Não. Nesse caso, o pedido deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

7. Depois de solicitar, posso voltar a votar na minha seção original? Somente se cancelar a habilitação até 20 de agosto. Após essa data, a seção de origem fica desabilitada para o eleitor.

Fontes


OPINIÃO

ABCTudo Paulista

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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