Foi promulgada e publicada no Diário Oficial de Santo André a Lei Municipal 10.993, legislação que proíbe expressamente a exploração econômica e a reserva não autorizada de vagas em vias públicas por guardadores de carros, populares flanelinhas. A norma, de autoria do vereador William Lago, prevê sanções pesadas, com multas que variam entre R$ 1.453,45 e R$ 2.034,83, além do recolhimento imediato de materiais como cones e cavaletes. O movimento legislativo resolve o problema central de extorsão e intimidação enfrentado pelos condutores em centros comerciais e bairros boêmios, impactando diretamente a mobilidade urbana de São Paulo e dos moradores do Grande ABC.
Nova Lei 10.993 Proíbe Ação de Guardadores de Carros em Santo André
Quem nasceu e cresceu na nossa região metropolitana, habituado a frequentar os polos de lazer, estádios de futebol e centros gastronômicos desde a infância, entende perfeitamente a sensação de frustração ao procurar uma vaga para estacionar em vias públicas. Desde criança, acompanhando o movimento nas imediações de clubes e vias comerciais em Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, aprendemos que o espaço urbano pertence a toda a coletividade e não pode ser privatizado de forma coercitiva por pessoas não autorizadas.
A publicação da Lei 10.993 representa um marco regulatório no ordenamento das vias urbanas do município. A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Ferreira, após o encerramento dos prazos regimentais de manifestação do Poder Executivo. Com a nova redação legal, fica terminantemente proibida a cobrança de qualquer valor financeiro, a reserva antecipada de vagas com apetrechos físicos e qualquer tipo de exploração econômica de estacionamentos em vias e logradouros públicos sem permissão governamental.
A proposta foi idealizada para coibir abusos recorrentes relatados por munícipes em áreas de grande fluxo de veículos. O autor da propositura, vereador William Lago, pontuou que a intervenção legislativa atende a uma demanda urgente da população por segurança e livre circulação:
“Temos alguns pontos críticos na cidade, como no entorno do Aramaçan, estádio e no bairro Jardim – que tem concentração de bares. Recebemos inúmeras reclamações de pessoas que estão sendo extorquidas ao parar o carro”, justificou o vereador William Lago.
Tramitação Legislativa, Valores das Multas e Proteção a Grupos Vulneráveis
A consolidação da norma jurídica envolveu trâmites políticos específicos no Palácio do Pedroso e no Edifício Legislativo andreense.
Após a aprovação do projeto no plenário da Câmara, o prefeito Gilvan Ferreira sinalizou veto ao texto. Entretanto, como a fundamentação do veto não foi encaminhada no prazo legal de 48 horas exigido pela legislação local, o presidente da Casa, vereador Carlos Ferreira, promulgou a lei para garantir sua vigência imediata na cidade.
Tabela de Penalidades Financeiras
O texto da Lei 10.993 fixa as sanções com base no Fator Monetário Padrão (FMP) do município de Santo André:
Infração Padrão: Cobrança ou reserva irregular de vaga resulta em multa de 250 FMPs, o que equivale ao valor de R$ 1.453,45, além da apreensão de cones, cavaletes e materiais de bloqueio;
Infração Qualificada: Quando a abordagem coercitiva for praticada contra idosos, pessoas com deficiência (PcD), pessoas acompanhadas de crianças ou em situação de vulnerabilidade, a pena sobe para 350 FMPs, totalizando R$ 2.034,83.
[Vaga Pública Ocupada com Cones / Cavaletes / Cobrança]
│
▼
[Fiscalização e Abordagem dos Agentes Públicos]
│
▼
[Apreensão dos Apetrechos de Bloqueio + Aplicação de Multa]
│
┌────────────────┴────────────────┐
▼ ▼
[Infração Padrão] [Infração Qualificada]
(250 FMPs = R$ 1.453,45) (Contra Idosos/PcD/Crianças)
(350 FMPs = R$ 2.034,83)
Regulamentação da Fiscalização e Posicionamento da Prefeitura
Embora a lei tenha entrado em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial, a execução prática das autuações depende da regulamentação administrativa por parte da Prefeitura de Santo André, definindo as atribuições específicas dos órgãos de segurança e trânsito.
O autor da matéria explicou que não estabeleceu um prazo fixo no texto aprovado para evitar vícios de inconstitucionalidade por ingerência entre poderes, mas ressaltou que a adequação deve ocorrer com celeridade. Caso o cidadão registre denúncias formais, o município é compelido a atuar para evitar a omissão de dever funcional.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, o Paço Municipal de Santo André informou que a Guarda Civil Municipal (GCM) já atendia chamados e conduzia casos de extorsão para o Distrito Policial competente, enquanto os agentes de trânsito focavam na fiscalização de estacionamento irregular. A administração confirmou que está adequando seus fluxos operacionais:
“A Prefeitura de Santo André esclarece que, apesar de não haver fiscalização específica sobre a atuação de flanelinhas na cidade, a Guarda Civil Municipal (GCM), quando acionada, atende ocorrências com encaminhamento para o Distrito Policial. Em relação aos agentes de trânsito, os servidores realizam fiscalização sobre estacionamento irregular, não no que diz respeito à atuação de flanelinhas. A Prefeitura de Santo André se adequará à nova legislação e está avaliando com departamentos envolvidos como se dará a fiscalização”, informou a nota oficial do município.
Tabela: Detalhamento Técnico da Lei Municipal 10.993 (2026)
Dispositivo Legal / Parâmetro
Detalhes Oficiais da Legislação
Autoridade / Origem
Impacto Direto no Cidadão
Número da Lei Promulgada
Lei Municipal 10.993 (Diário Oficial)
Promulgada por Carlos Ferreira
Proibição de flanelinhas em ruas
Autoria do Projeto de Lei
Vereador William Lago
Câmara Municipal de Santo André
Fim da cobrança abusiva em vagas
Valor da Multa Regular
250 FMPs (R$ 1.453,45)
Secretaria de Finanças / Código
Aplicação a guardadores irregulares
Valor da Multa Agravada
350 FMPs (R$ 2.034,83)
Proteção a vulneráveis e idosos
Punição severa em abordagens
Ações de Abordagem GCM
Encaminhamento ao Distrito Policial
Guarda Civil e Trânsito Urbano
Apreensão de cones e cavaletes
Os Reflexos do Ordenamento Urbano na Rotina e Economia do ABC
A garantia do livre estacionamento nas vias públicas melhora a acessibilidade do cidadão e estimula o convívio nas áreas de lazer, gastronomia e comércio regional.
A garantia de estacionar com segurança incentiva as famílias a utilizarem seus veículos e integra o fluxo com o transporte público, facilitando os deslocamentos diários pela cidade. A eliminação de cobranças ilegais protege o orçamento familiar e reverte recursos para a economia local, uma vez que os consumidores passam a frequentar bares, restaurantes e centros comerciais sem receio de intimidações.
Além de reprimir abusos, o ordenamento das ruas alivia o estresse dos motoristas, gerando impactos positivos para a saúde na região mental e o bem-estar coletivo. A atuação conjunta das forças de segurança do estado de São Pauloassegura que o cotidiano de todos os moradores do ABC permaneça protegido com ordem, civilidade e cumprimento do direito de ir e vir.
O Corredor de Escoamento Conectado por Inteligência de Dados no ABC
Para mapear e combater a atuação irregular em vias públicas sem sobrecarregar as patrulhas operacionais, os departamentos de segurança e trânsito poderiam interligar as câmeras de vigilância a um modelo de automação viária metropolitano reativo chamado “Eixo Viário Inteligente do ABC”.
Através desse canal unificado de monitoramento de dados digitais, sensores e sistemas de varredura visual identificariam automaticamente o bloqueio indevido de vagas por cones ou cavaletes nas ruas centrais de Santo André, São Bernardo e São Caetano.
Ao detectar a colocação de obstáculos não autorizados no asfalto perto de estádios ou corredores comerciais, a plataforma de inteligência artificial enviaria alertas georreferenciados para as equipes da Guarda Civil Municipal e para os fiscais de tráfego em tempo real.
Essa gestão viária baseada em dados em tempo real otimizaria as rotas das patrulhas, protegeria o faturamento da economia local, liberaria pontos de parada para os usuários do transporte público e promoveria uma melhoria na saúde na região urbana, oferecendo segurança e tranquilidade para todos os moradores do ABC por meio de tecnologia digital aplicada à fiscalização municipal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é o número da nova lei que proíbe a cobrança de flanelinhas em Santo André?
Trata-se da Lei Municipal 10.993, publicada no Diário Oficial do município de Santo André.
Sim. Se a infração for cometida contra idosos, pessoas com deficiência, crianças ou pessoas vulneráveis, a multa sobe para 350 FMPs, totalizando R$ 2.034,83.
5. Quais locais de Santo André foram apontados como críticos para a atuação de flanelinhas?
O autor da lei destacou pontos como o entorno do Clube Aramaçan, o estádio municipal e o Bairro Jardim, conhecido pela concentração de bares e restaurantes.
6. Como a Prefeitura de Santo André atuará na fiscalização após a aprovação da nova lei?
A prefeitura informou que está avaliando com os departamentos envolvidos como se dará a fiscalização, adequando a Guarda Civil Municipal (GCM) e os agentes de trânsito à nova legislação.
Referências:
Diário Oficial do Município de Santo André – Promulgação e Texto Integral da Lei Municipal 10.993 (Dados de 2026).
Câmara Municipal de Santo André – Pronunciamentos Institucionais do Vereador William Lago e da Presidência do Legislativo.
Prefeitura Municipal de Santo André – Nota Oficial da Secretaria de Segurança Cidadã e Departamento de Trânsito.
Compartilhe:
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.