Abctudo 2024
Abctudo 2024
InícioNegóciosAdvogadosLGPD - O que muda com a Lei?

LGPD – O que muda com a Lei?

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Dê um “giro” pela lei e conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país:  De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

 

LGPD

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

 

E damos, é claro, as boas-vindas a você que quer entender mais a LGPD, contribuir com ela, e buscar suporte.

Partiu para a explicação?

 

Para começar

Já que você topou, então vamos dar um “giro” pela LGPD e conhecer os principais pontos da lei

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

 

E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

 

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Consentimento

 

Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso.

É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para:

  • Cumprir uma Obrigação Legal;
  • Executar Política Pública Prevista em Lei;
  • Realizar Estudos via Órgão de Pesquisa;
  • Executar Contratos;
  • Defender Direitos em Processo;
  • Preservar a Vida e a Integridade Física de uma Pessoa;
  • Tutelar Ações Feitas por Profissionais das Áreas da Saúde ou Sanitária;
  • Prevenir Fraudes Contra o Titular;
  • Proteger o Crédito; ou
  • Atender a um Interesse Legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

 

Automatização com autorização

 

Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

ANPD e agentes de tratamento

 

E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

Mas não basta a ANPD – que está em formação – e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

 

Gestão em foco

 

Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado.

 

Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados.

Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

 

Mais Informações na internet sobre LGPD

 


OPINIÃO

ABCTudo Paulista

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Crie seu WebSite com quem tem Experiencia

Clique no botão ao lado e conheça a iT9 Marketing

Lugares para Viajar

Uber e Trombose: O Perigo Invisível Ronda Motoristas de App

Uber e Trombose: Imagine passar horas ao volante, buscando sustento para sua família, sem saber que um perigo silencioso se esconde nas sombras da...

Leia também

Domingo no Paço: Uma celebração da comunidade andreense que une gerações!

Em Santo André, uma tradição que floresceu em 2017 continua a encantar e unir a comunidade: o Domingo no Paço. Este evento semanal, que transforma a área do Paço Municipal em um vibrante espaço de lazer e cultura, é...

Metodista na Inclusão das Pessoas com Deficiência

O Artigo explicita as novas táticas inclusivas no espaço pedagógico da Metodista, através de seu programa "NAI" no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Explicando também o contexto desta data.

D’Brescia Churrascaria: Festival de Importados em Outubro

O Artigo explora o Festival dos Importados. nova promoção da parceria entre a Churrascaria D'Brescia e a Linha de Carnes Bassi.

Publique sua notícia no ABCTudo

Tenha seu artigo publicado. Estudante de Jornalismo? Entre em contato