Nova Lei Seca: Veja o que o drogômetro pega!

Tempo estimado para leitura 14 minutos

Por Danillo Leite
  •   Publicado em: 19 de agosto de 2026
  •   Atualizado em: 19 de agosto de 2026

Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) viabilizou o uso do "drogômetro" nas fiscalizações da Lei Seca no Brasil. O equipamento realiza uma detecção preliminar, através do fluido oral (saliva),da presença de diversas substâncias psicoativas que determinam dependência no organismo dos motoristas. Diferente do bafômetro, o dispositivo certificado pelo Inmetro aponta apenas a presença ou ausência da substância, sem informar a quantidade. A lista de detecção inclui cocaína, cannabis (Delta-9-THC), morfina, ecstasy (MDMA), anfetaminas,LSD e cetamina, entre outras. Este artigo detalha o funcionamento da fiscalização, quais substâncias são alvo e os impactos para motoristas que utilizam medicamentos controlados ou cannabis medicinal.

Nova Lei Seca: Veja o que o drogômetro pega!

Tempo restante: 00:00

O Drogômetro e a Regulamentação do Contran

Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agentes de trânsito em todo o Brasil poderão utilizar um novo equipamento para intensificar a fiscalização da Lei Seca: o drogômetro. Este dispositivo foi desenvolvido para realizar uma detecção preliminar de substâncias psicoativas consumidas por motoristas, diretamente no local da abordagem. A nova regra não cria novas infrações de trânsito, mas regulamenta a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

O drogômetro possibilita uma triagem rápida em campo. O Inmetro confirmou que já existe um dispositivo para testes em fluido oral (saliva) com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024, apto para essa detecção preliminar. De acordo com o órgão, este aparelho contempla a identificação preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas específicas.Embora o equipamento já estivesse certificado em 2024, sua implementação efetiva pelas autoridades estaduais dependia da publicação desta regulamentação específica do Contran. Com a nova etapa regulatória concluída, a implementação da tecnologia pode ser iniciada pelos estados brasileiros.

O que o Equipamento Afere

Ao contrário do teste de alcoolemia (bafômetro), que fornece a concentração exata de álcool no sangue ou ar alveolar, o resultado do drogômetro não informa a quantidade da substância psicoativa no organismo. O equipamento apenas indica a presença ou não da substância no fluido oral do motorista. A nova resolução do Contran prevê que, em caso de detecção, o auto de infração deve conter o tipo de substância identificada pelo aparelho. Autoridades indicam que, em situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares obtidos pelo drogômetro podem demandar confirmação posterior por análise laboratorial, seguindo os procedimentos e regulamentações aplicáveis.

A Lista Completa de Substâncias Detectáveis

O dispositivo certificado pelo Inmetro para testes em fluido oral foi projetado para detectar um painel específico de substâncias Psychoativas. A lista oficial de substâncias que podem ser ‘pegas’ na detecção preliminar inclui:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC (cannabis);
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2 (canabinoides sintéticos);
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • e MDPV.

Impactos para Medicamentos e Cannabis Medicinal

Uma dúvida comum levantada pela nova regulamentação diz respeito ao uso legítimo de medicamentos controlados e produtos à base de cannabis. O drogômetro foi desenvolvido para identificar substâncias específicas, e não medicamentos de forma genérica.

O Caso do CBD e THC

A lista de substâncias detectáveis não contempla todos os remédios com canabidiol. É fundamental esclarecer que a cannabis medicinal, ou CBD, não é a mesma coisa que o THC (Delta-9-THC), que é o principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos e que consta na lista de detecção do aparelho.

No entanto, as autoridades alertam para a necessidade de cautela. Um produto medicinal à base de CBD pode apresentar ausência total de THC ou conter apenas traços da substância, dependendo da sua formulação. Dessa forma,não é seguro afirmar que todo CBD medicinal é 100% livre da substância alvo de detecção pelo drogômetro.

Se o produto utilizado pelo motorista não contém THC, em princípio, o teste específico do drogômetro para detectar essa substância não deveria apresentar resultado “positivo”. Não existe uma regra simples sobre a autorização genérica para pessoas em tratamento com CBD poderem dirigir ou não, devendo ser considerada a presença ou ausência de THC na formulação específica. Independentemente do resultado do teste, como o medicamento pode produzir efeitos colaterais como sonolência em algumas pessoas, a orientação sobre assumir o volante deve considerar a prescrição médica, a resposta individual do paciente e a avaliação médica, caso a caso.

Antidepressivos e Ansiolíticos

Também surgiram dúvidas quanto ao consumo de medicamentos antidepressivos e contra a ansiedade de maneira geral,como o clonazepam. Novamente, a questão reside na composição química. Se determinado medicamento contiver em sua composição alguma das substâncias ou classes que fazem parte do painel de detecção do drogômetro — como, por exemplo, anfetaminas ou compostos que possam gerar reação cruzada no teste — poderá haver um resultado positivo.Essa possibilidade precisa ser analisada tecnicamente, conforme a substância medicamentosa e o tipo de teste utilizado.

Em casos de uso de antidepressivos, ansiolíticos ou outros medicamentos que possam interferir na capacidade psicomotora do condutor, a questão sobre estar ou não apto a dirigir não depende exclusivamente do resultado do dispositivo certificado pelo Inmetro. A orientação sobre a aptidão para dirigir deve ser feita pelo médico responsável pela prescrição, levando em conta o medicamento específico, a dosagem, seus efeitos e as condições individuais do paciente.

São, portanto, duas questões distintas abordadas na fiscalização: o dispositivo drogômetro verifica a presença ou ausência das substâncias para as quais foi desenvolvido, enquanto a aptidão clínica de cada paciente para dirigir durante o uso de determinado medicamento parte de uma avaliação médica individualizada.

FAQ — Perguntas Frequentes

  1. O drogômetro acusa o uso de qualquer medicamento? Não. O drogômetro foi desenvolvido para detectar substâncias psicoativas específicas incluídas em seu painel de testagem (como cocaína, THC, anfetaminas,morfina, etc.), e não medicamentos de forma genérica. Um resultado positivo para medicamento só ocorrerá se a composição do remédio incluir uma das substâncias alvo do teste ou compostos que causem reação no dispositivo. A aptidão para dirigir sob uso de medicamentos controlados depende de avaliação médica.
  2. Quem usa CBD medicinal pode testar positivo para maconha no drogômetro? Depende da formulação do produto. O drogômetro detecta o Delta-9-THC, principal componente psicoativo da cannabis, e não o CBD diretamente. Produtos medicinais à base de CBD podem conter traços de THC ou serem isentos,variando conforme o fabricante e a formulação. Portanto, não é seguro afirmar que todo uso de CBD medicinal resultará em teste negativo para THC no drogômetro.
  3. O drogômetro mostra a quantidade de droga consumida pelo motorista? Não. Diferente do bafômetro para álcool, o drogômetro certificado para uso na Lei Seca realiza apenas uma detecção preliminar qualitativa, indicando a presença (“positivo”) ou ausência (“negativo”) das substâncias psicoativas testadas no fluido oral (saliva), sem informar a concentração ou quantidade exata da substância no organismo.
  4. A nova regra do drogômetro já está valendo em todo o Brasil? A regulamentação do Contran que permite o uso do drogômetro já foi aprovada. Como nenhum estado havia iniciado a utilização do equipamento antes desta publicação regulatória, a implementação da tecnologia pelas autoridades de trânsito estaduais pode começar a partir de agora, seguindo a nova etapa regulatória.

Referências

Procurado pelo GLOBO, o Inmetro informou que já há um dispositivo para testes em fluido oral, ou saliva, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024. O aparelho é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas… https://oglobo.globo.com/brasil/transito/noticia/2024/10/24/cocaina-cannabis-e-morfina-veja-a-lista-completa-de-substancias-que-podem-ser-pegas-no-drogometro-da-nova-lei-seca.ghtml

Nova Lei Seca: Veja o que o drogômetro pega!

Meta Descrição

Contran regulamenta o uso do drogômetro na Lei Seca! Saiba quais substâncias, de cocaína a maconha e morfina, o aparelho detecta na saliva.

O Drogômetro e a Regulamentação do Contran

Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agentes de trânsito em todo o Brasil poderão utilizar um novo equipamento para intensificar a fiscalização da Lei Seca: o drogômetro. Este dispositivo foi desenvolvido para realizar uma detecção preliminar de substâncias psicoativas consumidas por motoristas, diretamente no local da abordagem. A nova regra não cria novas infrações de trânsito, mas regulamenta a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

O drogômetro possibilita uma triagem rápida em campo. O Inmetro confirmou que já existe um dispositivo para testes em fluido oral (saliva) com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024, apto para essa detecção preliminar. De acordo com o órgão, este aparelho contempla a identificação preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas específicas.Embora o equipamento já estivesse certificado em 2024, sua implementação efetiva pelas autoridades estaduais dependia da publicação desta regulamentação específica do Contran. Com a nova etapa regulatória concluída, a implementação da tecnologia pode ser iniciada pelos estados brasileiros.

O que o Equipamento Afere

Ao contrário do teste de alcoolemia (bafômetro), que fornece a concentração exata de álcool no sangue ou ar alveolar, o resultado do drogômetro não informa a quantidade da substância psicoativa no organismo. O equipamento apenas indica a presença ou não da substância no fluido oral do motorista. A nova resolução do Contran prevê que, em caso de detecção, o auto de infração deve conter o tipo de substância identificada pelo aparelho. Autoridades indicam que, em situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares obtidos pelo drogômetro podem demandar confirmação posterior por análise laboratorial, seguindo os procedimentos e regulamentações aplicáveis.

A Lista Completa de Substâncias Detectáveis

O dispositivo certificado pelo Inmetro para testes em fluido oral foi projetado para detectar um painel específico de substâncias Psychoativas. A lista oficial de substâncias que podem ser ‘pegas’ na detecção preliminar inclui:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC (cannabis);
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2 (canabinoides sintéticos);
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • e MDPV.

Impactos para Medicamentos e Cannabis Medicinal

Uma dúvida comum levantada pela nova regulamentação diz respeito ao uso legítimo de medicamentos controlados e produtos à base de cannabis. O drogômetro foi desenvolvido para identificar substâncias específicas, e não medicamentos de forma genérica.

O Caso do CBD e THC

A lista de substâncias detectáveis não contempla todos os remédios com canabidiol. É fundamental esclarecer que a cannabis medicinal, ou CBD, não é a mesma coisa que o THC (Delta-9-THC), que é o principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos e que consta na lista de detecção do aparelho.

No entanto, as autoridades alertam para a necessidade de cautela. Um produto medicinal à base de CBD pode apresentar ausência total de THC ou conter apenas traços da substância, dependendo da sua formulação. Dessa forma,não é seguro afirmar que todo CBD medicinal é 100% livre da substância alvo de detecção pelo drogômetro.

Se o produto utilizado pelo motorista não contém THC, em princípio, o teste específico do drogômetro para detectar essa substância não deveria apresentar resultado “positivo”. Não existe uma regra simples sobre a autorização genérica para pessoas em tratamento com CBD poderem dirigir ou não, devendo ser considerada a presença ou ausência de THC na formulação específica. Independentemente do resultado do teste, como o medicamento pode produzir efeitos colaterais como sonolência em algumas pessoas, a orientação sobre assumir o volante deve considerar a prescrição médica, a resposta individual do paciente e a avaliação médica, caso a caso.

Antidepressivos e Ansiolíticos

Também surgiram dúvidas quanto ao consumo de medicamentos antidepressivos e contra a ansiedade de maneira geral,como o clonazepam. Novamente, a questão reside na composição química. Se determinado medicamento contiver em sua composição alguma das substâncias ou classes que fazem parte do painel de detecção do drogômetro — como, por exemplo, anfetaminas ou compostos que possam gerar reação cruzada no teste — poderá haver um resultado positivo.Essa possibilidade precisa ser analisada tecnicamente, conforme a substância medicamentosa e o tipo de teste utilizado.

Em casos de uso de antidepressivos, ansiolíticos ou outros medicamentos que possam interferir na capacidade psicomotora do condutor, a questão sobre estar ou não apto a dirigir não depende exclusivamente do resultado do dispositivo certificado pelo Inmetro. A orientação sobre a aptidão para dirigir deve ser feita pelo médico responsável pela prescrição, levando em conta o medicamento específico, a dosagem, seus efeitos e as condições individuais do paciente.

São, portanto, duas questões distintas abordadas na fiscalização: o dispositivo drogômetro verifica a presença ou ausência das substâncias para as quais foi desenvolvido, enquanto a aptidão clínica de cada paciente para dirigir durante o uso de determinado medicamento parte de uma avaliação médica individualizada.

FAQ — Perguntas Frequentes

  1. O drogômetro acusa o uso de qualquer medicamento? Não. O drogômetro foi desenvolvido para detectar substâncias psicoativas específicas incluídas em seu painel de testagem (como cocaína, THC, anfetaminas,morfina, etc.), e não medicamentos de forma genérica. Um resultado positivo para medicamento só ocorrerá se a composição do remédio incluir uma das substâncias alvo do teste ou compostos que causem reação no dispositivo. A aptidão para dirigir sob uso de medicamentos controlados depende de avaliação médica.
  2. Quem usa CBD medicinal pode testar positivo para maconha no drogômetro? Depende da formulação do produto. O drogômetro detecta o Delta-9-THC, principal componente psicoativo da cannabis, e não o CBD diretamente. Produtos medicinais à base de CBD podem conter traços de THC ou serem isentos,variando conforme o fabricante e a formulação. Portanto, não é seguro afirmar que todo uso de CBD medicinal resultará em teste negativo para THC no drogômetro.
  3. O drogômetro mostra a quantidade de droga consumida pelo motorista? Não. Diferente do bafômetro para álcool, o drogômetro certificado para uso na Lei Seca realiza apenas uma detecção preliminar qualitativa, indicando a presença (“positivo”) ou ausência (“negativo”) das substâncias psicoativas testadas no fluido oral (saliva), sem informar a concentração ou quantidade exata da substância no organismo.
  4. A nova regra do drogômetro já está valendo em todo o Brasil? A regulamentação do Contran que permite o uso do drogômetro já foi aprovada. Como nenhum estado havia iniciado a utilização do equipamento antes desta publicação regulatória, a implementação da tecnologia pelas autoridades de trânsito estaduais pode começar a partir de agora, seguindo a nova etapa regulatória.

Referências

Procurado pelo GLOBO, o Inmetro informou que já há um dispositivo para testes em fluido oral, ou saliva, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024. O aparelho é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas… https://oglobo.globo.com/brasil/transito/noticia/2024/10/24/cocaina-cannabis-e-morfina-veja-a-lista-completa-de-substancias-que-podem-ser-pegas-no-drogometro-da-nova-lei-seca.ghtml


OPINIÃO

ABCTudo Paulista

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

Reportar Erro no Artigo

Copyright © Hospedado e Monitorado - ABCTUDO Todos os direitos reservados.