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Palestra Aposentadoria Especial

Palestra de Aposentadoria Especial qual é um assunto de grande interesse para nós todos, não só aos advogados mas também para todos os aposentados. Você já aposentado mas agora com essa reforma da previdência também dizem que é um direito adquirido, que está na constituição. Porém, quantas vezes eles já alteraram as leis e regras mesmo que esteja na constituição? Então nós não temos segurança nenhuma!

Você Trabalha em área Insalubre ou Periculosa?

Aposentadoria Especial – Palestra de Aposentadoria Especial

Palestra de Aposentadoria Especial

Professora Adriane Bramante de Castro Ladenthin, a advogada mestre em direito Previdenciário pela PUC de São Paulo. Coordenadora de Cursos de pós-graduação e palestrante departamento de cultura e eventos da OAB.

Parte 3 do Texto: Palestra Aposentadoria Especial 3

Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho

Contrários à reforma da Previdência, servidores dobram
Contrários A Reforma Da Providencia Servidores Dobram

Laudo técnico do ambiente de trabalho ela o contrato profissional o profissional tem uma relação de subordinação com essa empresa porque ou ele é empregado da empresa ou uma relação de dizer de prestação de serviço porque ela faz uma contratação de uma empresa para fazer um laudo técnico para ela eu dei aula outro dia numa turma de no senac de engenheiros de segurança é uma é uma um era uma pós-graduação de engenheiros no trabalho e uma engenheira falou assim para mim a doutora sabe que acontece do dia foi contratada para fazer um laudo da empresa e tinham a gente lá que era cancerígeno e ela estava acima do limite de tolerância pela pelas normas internacionais.

Esta Palestra de Aposentadoria Especial foi feita para você!

Professora Adriane Bramante de Castro Ladenthin

que a cgh aí eu comuniquei para a empresa e mesmo assim olha o mit isso no laudo eu preciso eu sou obrigada a colocar os limites da tolerância da cgh não ser obrigado a colocar pela inquisição pela é pela nr 15 não está acima do limite de tolerância então ela fez pela nr 15 então percebem que quem comanda é quem paga a quem comanda é o empregador logo uma prova diabólica onde o segurado não tem a menor condição de fazer essa prova e é dele o ônus e a gente tem a empresa e formando neste formulário sobre ipi vocês acham que a empresa.

Basear o espanto trabalhador a 100 decibéis e não não o ipi não é eficaz ela vai responder a este processo-crime processo civil processo trabalhista são regressiva ela tem uma responsabilização em cima dessa dessa informação ela vai produzir prova contra ela claro que não vai dizer que benéfica assim super eficaz a e ela conecta essa lei 9 732 conecta as normas trabalhistas aposentadoria especial ea gente passa a utilizar além daquelas listas dos decretos 64 79 97.

Insalubridade e Periculosidade Aposentadoria Especial

Passamos a usar a gnr nr-15 ação insalubridade e r 16 normas de higiene ocupacional para discutir direito previdenciário aposentadoria especial na constituição de 88 onde nós temos hoje a redação trazida pela emenda 47 de 2005 a constituição estabelece que eu tenho que ter um tratamento diferenciado nessa aposentadoria especial tenho que dar tratamento diferenciado a quem se expõe agente nocivo e ela queria na verdade duas situações especiais quem se expõe a condições agressivas prejudiciais à saúde ou à integridade física então quando a constituição traz essa expressão ela coloca assim quando ela fala de prejuízo à saúde ela quer dizer insalubridade é aquilo que causa uma doença todo dia ele fica exposto ao barulho todo dia ele vai ter uma perda a uma perda de altiva e integridade física é o fundamento constitucional pra gente enquadrar o vigilante agente enquadrar o

Eletricitário que o INSS

eletricitário que o inss hoje na via administrativa não reconhece a gente só ganha esse processo na justiça ea justiça reconhece tem inclusive da integridade física tem um repetitivo recurso repetitivo do stj reconhecendo pela eletricidade e o vigilante tem decisão recente agora de dezembro de 2017 reconhecendo o vigilante como especial como ou sem porte de arma de fogo a decisão do ministro napoleão nunes maia mas o que vem por aí tian tian reforma previdenciária pec 287 será que vai aprovar será que vão votar agora dia 20 de fevereiro se deus quiser não mas depende de quanto do quanto está rodando.

por ali porque é descarado críticos falar e descarado passar no meio de comunicação quanto está sendo pago para cada partido e que se não votar ele é expulso do partido hoje está numa democracia você pode votar de acordo com o seu convencimento não de acordo com aquilo que é o governo exige que o que eles querem mudar nessa aposentadoria especial além de todas as outras mudanças né a eles mudam a redação desse artigo 201 parágrafo 1º colóquio a mesma coisa é vetada adoção de requisitos e critérios

diferenciados para a concessão de aposentadoria ressalvada a redução por lei complementar não será produto será publicada uma lei complementar dos limites de idade e de tempo de contribuição para quem para os deficientes e já faz uma ressalva que o deficiente não vai ter a idade mínima que está exposto agente nocivo não todo mundo torcendo contra de forma como eu quero que tira da idade mínima também do trabalhador agente nocivo mas o deficiente à pessoa com deficiência vão trabalhar a avaliação biopsicossocial desse deficiente então é o contexto.

Perícia Social para o INSS

Uma perícia social é uma perícia médica trabalhando a questão profissional a questão social a comunicação e as barreiras conforme a lei complementar 142 2003 de 2013 e os segurados possam agentes nocivos que eles vão exigir lá na redação original da pec ele tira eles colocavam essa expressão aqui ó efetivamente prejudicial à saúde quando a constituição passa exige efetivo prejuízo saúde vou ter que provar ou dano à saúde

Então o trabalhador exposto ao barulho tem que provar que ele ficou uma coisa do tipo para ter direito ao benefício aí muda o fato gerador que o benefício apoio especial não é a a doença não é a incapacidade ea prevenção ele ainda não está doente porque se ele tiver uma incapacidade o benefício é o benefício por incapacidade e não aposentadoria especial quando ele colocou efetivamente prejudicial à saúde ele muda o fato gerador do benefício na tiram a palavra efetivamente finalmente né pra dizer que tá mudando alguma.

vou ter que provar ou dano à saúde então o trabalhador exposto ao barulho tem que provar que ele ficou uma coisa do tipo para ter direito ao benefício aí muda o fato gerador que o benefício apoio especial não é a a doença não é a incapacidade ea prevenção ele ainda não está doente porque se ele tiver uma incapacidade o benefício é o benefício por incapacidade e não aposentadoria especial quando ele colocou efetivamente prejudicial à saúde ele muda o fato gerador do benefício na tiram a palavra efetivamente finalmente né pra dizer que tá mudando alguma.

Benefício da Especial

Palavra efetivamente mas eles deixam prejudicial à saúde e mantém o benefício da especial sem agora a integridade física então acaba aposentadoria especial do eletricitário acaba por um júri especial do vigilante e acaba todos os que estão expostas a agentes perigosos deixam de ter direito à aposentadoria especial além disso veda a caracterização da categoria profissional só que não precisava tá aqui porque já não tinha desde 95 perdeu tempo com essa redação.

Só que cria o seguinte limitadas às reduções dos requisitos de idade e de tempo de contribuição a no máximo de a no máximo 10 anos o tempo de contribuição não podendo a idade ser inferior a 55 anos para ambos os sexos voltamos a 1960 retroage mussá 1960 e então não basta ter exposição há 25 anos por exemplo agente nocivo se eu tiver 50 anos de idade continuarei exposto agente nocivo porque não teria direito a me aposentar e vou me aposentar só com 55 anos de idade a pec é diz que isso vai mudar e não na publicação da da emenda mas quando foi publicada a lei complementar que vai trazer essas esses critérios porque aqui ele fala e no máximo é em no mínimo dez anos no máximo dez anos de tempo.

Então a gente tem um tempo de 15 anos que agora a gente tem tanto problema técnico pessoal na lei tanto na pec porque essa redação veio com a primeira redação que é trazia uma um tempo de 25 anos então o tempo da especial iria pela primeira redação da pec de de 15 a 25 agora o tempo de contribuição da idade não será mais 25 será 15 e aí ele diz aqui é o vai reduzir no máximo dez anos mas quando se fala em no máximo dez anos ele estava falando daqueles 25 que agora não é mais agora estamos nos 15 então reduzir em no máximo dez anos atrás cinco anos de completamente desconectado desconectado a gente tem um problema técnico muito é forte além do que é hoje a aposentadoria especial ela é 100 por cento da média

Saiba a hora certa de se aposentar e garantir uma aposentadoria vantajosa!

Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin autora de diversos livros sobre o tema. Principalmente: Aposentadoria Especial no Regime Geral de Providencia Social.

Esse vídeo: https://youtu.be/hLjsOFpHYQI

Serviços do Escritório de Advocacia Especialista em Direito Previdenciário SP
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A história do escritório familiar atualmente denominado “Adriane Bramante Advogados Associados” se confunde com a história de sua fundadora, Dra. Sueli Bramante, que começou na área do Direito Previdenciário em 1978 e continua até os dias atuais trabalhando incansavelmente na busca da proteção dos direitos sociais de sua clientela.

O trabalho encontrou reforços na sua filha, Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin, que trabalha no escritório desde a adolescência, advogando com paixão nessa área previdenciária desde o início de sua carreira há mais de 25 anos.

Como diz a Dra. Sueli:

“Cliente de aposentadoria é vitalício, pois aquele que aposentei no começo, em 1978, hoje volta para revisar seus benefícios, ou mesmo trazendo seus filhos e netos para se aposentarem. Essa relação de confiança no nosso trabalho e de respeito pelo cliente fizeram (e ainda fazem) a solidez que hoje se vê e que funciona há quase 40 anos”.


OPINIÃO

ABCTudo Paulista

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

2 COMENTÁRIOS

  1. Palestra de Aposentadoria Especial qual é um assunto de grande interesse para nós todos, não só aos advogados mas também para todos os aposentados. Você já aposentado mas agora com essa reforma da previdência também dizem que é um direito adquirido, que está na constituição. Porém, quantas vezes eles já alteraram as leis e regras mesmo que esteja na constituição? Então nós não temos segurança nenhuma!

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