Presídios da SAP também terão seções Eleitorais no Domingo: As eleições municipais no próximo domingo, 15, contarão com um contingente especial de eleitores: presos provisórios ou condenados – estes ainda sem trânsito em julgado da sentença – custodiados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Presídios da SAP também terão seções Eleitorais no Domingo
As eleições municipais no próximo domingo, 15, contarão com um contingente especial de eleitores: presos provisórios ou condenados – estes ainda sem trânsito em julgado da sentença – custodiados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
A medida será possível após uma parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Neste ano, 2.036 custodiados poderão votar em seções eleitorais instaladas em 37 unidades prisionais em todo o estado. Destas, 14 estão localizadas na Capital e Grande SP.
Os municípios que terão seções eleitorais em estabelecimentos prisionais são: Andradina, Avaré, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itatinga, Itirapina, Jaú, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Potim, Santo André, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taubaté, Tremembé e Votorantim.
Para que isso fosse possível, houve uma mobilização entre os dois órgãos, já que foi necessária a transferência do título de eleitor de cada um deles para a seção criada no presídio. Elas só foram instaladas nas que apresentaram pelo menos 20 eleitores aptos. Os reeducandos se informam sobre os candidatos pela TV ou pelo rádio, permitidos nas celas.
A Constituição Federal prevê o direito ao voto para o preso sem sentença final, pois somente a condenação criminal definitiva (trânsito em julgado) suspende os seus direitos políticos (CF, art. 15, inciso III).
Capital e Grande São Paulo
Na Capital e Região Metropolitana de São Paulo serão 702 custodiados habilitados para votarem, em 14 unidades prisionais com seções eleitorais instaladas para voto neste domingo (15).
Nome do Estabelecimento
Total de eleitores aptos à votação
1 Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco 60
2 Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros 42
3 Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros 22
4 Centro de Detenção Provisória Pinheiros III 39
5 Centro de Detenção Provisória Pinheiros IV 16
6 Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra 24
7 Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” Guarulhos 25
8 Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II 106
9 Centro de Detenção Provisória de Diadema 30
10 Centro de Detenção Provisória de Mauá 61
11 Centro de Detenção Provisória de Santo André 15
12 Centro de Detenção Provisória de Vila Independência 68
13 Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos 176
14 Penitenciária “Desembargador Adriano Marrey” de Guarulhos 18
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nasceu no Palácio da Justiça
A Justiça Eleitoral foi instituída pelo Decreto-Lei nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, com a adoção do voto secreto e obrigatório, inclusive para as mulheres que, até então, estavam excluídas da participação política.
Inspirado na legislação européia, esse ramo da justiça federal visava a coibir a fraude que, ao longo da Primeira República dominou as eleições do País, época em que o resultado dos sufrágios estava a cargo das assembleias políticas, no exercício do “direito de verificação dos poderes”.
Esse sistema remontava à Constituição de 1891 cujo art. 18, parágrafo único, atribuía a cada uma das Câmaras, competência para a apuração do pleito e proclamação dos eleitos.
Tal inovação, do Código Eleitoral de 1932 foi encampada pelo legislador constituinte de 1934, sendo, contudo, revogada pela Carta política de 1937, para afinal ser restaurada pouco antes da queda da ditadura do Estado Novo, através do Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945.
Hoje essa matéria é tratada no artigo 120 da vigente Constituição da República, que estabelece uma composição híbrida para o colegiado, formado por dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
A ata da 1ª sessão preparatória do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, lavrada no Livro nº 01, tem a seguinte redação:
-“Aos 25 de maio de 1932, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo, presentes os senhores Juízes: Drs. Affonso José de Carvalho, Antonio Hermógenes Altenfelder Silva, Sylvio Portugal, Antonio Bruno Barbosa, Plínio Barreto e Reynaldo Porchat, pelo Presidente Dr. Affonso José de Carvalho foi declarada aberta a sessão e não tendo comparecido o Diretor da secretaria, Dr. Delphim Carlos Bernardino da Silva, para cumprir o parágrafo único do art. 27 da Lei Eleitoral, foi nomeado o único funcionário da secretaria que compareceu, o auxiliar Dr. Mário Sayão de Carvalho Araújo, interinamente para o referido cargo a fim de exercer as funções de Secretário Interino deste Tribunal, tendo tomado posse. Em seguida, o Sr. Presidente declarou empossados os dois juízes nomeados, Drs. Plínio Barreto e Reynaldo Porchat, que prestaram o compromisso de lei. Passando-se de conformidade com o artigo 25 a escolha do Vice-Presidente e do Procurador do Tribunal, foram eleitos e empossados, respectivamente, os Drs. Reynaldo Porchat e Antonio Bruno Barbosa, o primeiro por 5 votos e o segundo por 4, obtendo um voto para Vice-Presidente o Dr. Antonio Hermógenes Altenfelder Silva e para procurador um voto cada um, os Drs. Silvio Portugal e Plínio Barreto. Resolveu-se que o Sr. Presidente comunicasse por telegrama essa 1ª Reunião aos Srs. Ministros da Justiça e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e solicitasse do Sr. Ministro da Justiça a verba necessária para as despesas da Secretaria do Tribunal, bem como a fixação de um prazo para o comparecimento dos funcionários nomeados por só ter comparecido o auxiliar da secretaria, Dr. Mário Sayão de Carvalho Araújo. Pelo Presidente foram encerrados os trabalhos e designado o sábado, 28 do corrente, para outra sessão do Tribunal.
Do que lavrei a presente acta por mim assinada.
Eu, Mário Sayão de Carvalho Araújo, secretário interino do Tribunal.”
- Affonso José de Carvalho
- Reynaldo Porchat
- Antonio Hermógenes Altenfelder Silva
- Sylvio Portugal
- A. Bruno Barbosa
Obs.: de acordo com a 44ª Sessão de 15 de junho de 1932, somente nesta data é que se verificou a instalação solene do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ocasião em que o Sr. Presidente Dr. Affonso José de Carvalho proferiu um discurso consignado na respectiva “Acta”.
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.