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CORONAVÍRUS: Santo André Decreta Estado de Emergência?

CORONAVÍRUS: Santo André Decreta Estado de Emergência? A Prefeitura de Santo André decretou estado de emergência por 90 dias. A iniciativa visa conter o avanço da pandemia de Covid-19 no município, que até o momento, registrou seis casos confirmados da doença.

CORONAVÍRUS: Santo André Decreta Estado de Emergência?

Hoje 05/05/2020 estamos em estado de emergência

“Precisamos preservar vidas, esse é o nosso principal objetivo. Estamos em uma guerra biológica e uma crise sanitária com inimigo invisível que mata pessoas com mais de 60 anos em uma proporção como nunca vimos. Por isso, precisamos muitas vezes ter medidas extremas”, comentou o prefeito Paulo Serra.

“Precisamos preservar vidas em defesa ao Novo Coronavirus, esse é o nosso principal objetivo. Estamos em uma guerra biológica e uma crise sanitária com inimigo invisível que mata pessoas com mais de 60 anos em uma proporção como nunca vimos. Por isso, precisamos muitas vezes ter medidas extremas”, comentou o prefeito Paulo Serra.

Publicação do Decreto

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Com a publicação do decreto, que ocorrerá nesta sexta-feira (20), a administração terá mais agilidade e flexibilidade para atuar em situações emergenciais como aquisição de materiais necessários ao atendimento, além de garantir que seja feita a apropriação de bens e serviços caso haja necessidade, com justa indenização.

CORONAVÍRUS: Santo André Decreta Estado de Emergência?
CORONAVÍRUS: Santo André Decreta Estado de Emergência?

Além disso, o estado de emergência considera como abuso de poder econômico o aumento injustificado dos preços de produtos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus este virus chines!, como máscaras e frascos de álcool em gel. A norma tem base na legislação federal e prevê penalidades.

A Prefeitura também suspendeu nesta quinta-feira (19) as provas do concurso da Guarda Civil Municipal e da Educação, sem prejuízo aos candidatos.

Além disso, a administração municipal recomendou aos condomínios e edifícios da cidade que proíbam a utilização das áreas comuns, ou seja, brinquedotecas, piscinas, academias de ginástica, quadras de esportes (abertas ou fechadas), playgrounds, churrasqueiras, salão de festas, salão de jogos, sala de reuniões, entre outros.

A administração municipal Recomendou aos Condomínios e Edifícios da Cidade que proíbam a utilização das:

  • Áreas Comuns, ou seja,
    • Brinquedotecas,
    • Piscinas,
    • Academias de Ginástica,
    • Quadras de Esportes
      • Abertas ou
      • Fechadas,
    • Playgrounds,
    • Churrasqueiras,
    • Salão de Festas,
    • Salão de Jogos,
    • Sala de Reuniões,
    • Cinemas,
    • Solariuns,
    • Escritórios Compartilhados,
    • entre outros.

Com esta medida, Prefeitura terá mais agilidade e flexibilidade para atuar em situações de combate à pandemia de Covid-19

Estado de Emergência – O que é Isso?

O governo de um país pode declarar que se encontra em estado de emergência. Isso significa que o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário enquanto o país estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar às agências governamentais a implementação de planos de emergência.

Um governo pode declarar estado de emergência em resposta a desastres naturais ou causados pelo homem, períodos de desordem civil, declarações de guerra ou situações envolvendo conflitos armados internos ou internacionais.

O estado de emergência também pode ser usado como razão (ou pretexto) para suspender direitos e liberdades garantidas pela constituição ou lei básica de um país, abrindo espaço para a aplicação do chamado direito penal do inimigo. Segundo Zaffaroni:

“Desde a Inquisição até hoje os discursos foram se sucedendo com idêntica estrutura: alega-se uma emergência, como uma ameaça extraordinária que coloca em risco a humanidade, quase toda a humanidade, a nação, o mundo ocidental etc., e o medo da emergência é usado para eliminar qualquer obstáculo ao poder punitivo que se apresenta como a única solução para neutralizá-lo. Tudo que se quer opor ou objetar a esse poder é também inimigo, um cúmplice ou um idiota útil. Por conseguinte, vende-se como necessária não somente a eliminação da ameaça, mas também a de todos os que objetam ou obstaculizam o poder punitivo, em sua pretensa tarefa salvadora.

“Desde a Inquisição até hoje os discursos foram se sucedendo com idêntica estrutura: alega-se uma emergência, como uma ameaça extraordinária que coloca em risco a humanidade, quase toda a humanidade, a nação, o mundo ocidental etc., e o medo da emergência é usado para eliminar qualquer obstáculo ao poder punitivo que se apresenta como a única solução para neutralizá-lo. Tudo que se quer opor ou objetar a esse poder é também inimigo, um cúmplice ou um idiota útil.

Por conseguinte, vende-se como necessária não somente a eliminação da ameaça, mas também a de todos os que objetam ou obstaculizam o poder punitivo, em sua pretensa tarefa salvadora.

Legislação sobre estado de emergência nos países lusófonos

Os artigos 136, 137, 138, 139, 140 e 141 da Constituição brasileira de 1988 preveem dois níveis de estado de emergência: o estado de defesa e o estado de sítio. Ambos podem ser decretados apenas pelo Presidente do Brasil:

  • Estado de Defesa
    • Decretado em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de desastres naturais, visa a preservação e/ou o restabelecimento em locais restritos e determinados da ordem pública e/ou da paz social. A duração do estado de defesa é de até 30 dias, que são prorrogáveis. Durante a vigência do estado de defesa alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como por exemplo o sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. Prédios públicos, como, por exemplo, as escolas, podem ser desapropriadas com a finalidade de atender a desabrigados.
  • Estado de sítio
    • É decretado em situações de guerra, grave comoção de repercussão nacional ou quando o estado de defesa mostra-se insuficiente para resolver a situação. Durante a sua vigência, que é de até 30 dias em casos de comoção nacional e indefinida, em casos de guerra, edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, restrições são impostas à liberdade de imprensa, os cidadãos podem perder o direito de ir e vir e o Exército pode ser empregado em operações de busca e apreensão em residências

Decreto de Emergência Vira Farra sem Licitação

Lembre para que serve também o Estado de Emergência no Brasil: Sem fiscalização, verbas para obras de reconstrução das cidades atingidas pelas chuvas ficam à mercê dos prefeitos. Desvio de recursos, quando ocorre, leva anos para ser investigado

Depois das chuvas, está aberta a temporada de farra com a dispensa de licitações para compras de emergência e obras de reconstrução. Uma porta aberta, onde os vigias cochilam. Sem uma fiscalização sistemática pelo governo estadual e federal, a aplicação correta dos recursos fica mesmo por conta de cada prefeito.

A Controladoria Geral da União, que fiscaliza a aplicação de recursos do governo federal, tem como metodologia o sorteio para a escolha de seus alvos e, até agora, apenas o Nordeste caiu na malha fina em relação a essas verbas. No Ministério Público Federal (MPF), somente dois municípios são investigados por suspeitas de desvio de recursos.

Por sua vez, a apuração de possíveis irregularidades no Ministério Público estadual fica por conta de cada comarca e não há um esforço conjunto para todo o estado. Tampouco, a Defesa Civil tem controle sobre a forma de aplicação da verba que ajuda a liberar, orientando os municípios na elaboração dos projetos de construção.

A investigação, quando acontece, não é ligeira. O MPF iniciou recentemente apuração sobre a utilização de R$ 5 milhões pela Prefeitura de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas. Porém, a suspeita de mau uso da verba pública ocorre quase três anos após a liberação do dinheiro, em 2009. Enquanto a suspeita é apurada, outra dúvida paira na administração do prefeito Eugênio Pinto (PT). A de que ele decretou estado de emergência este ano sem necessidade, para se valer do artifício de não licitar as obras.

Denúncia

Também entre as cidades mais atingidas pelos temporais de janeiro, merecendo a visita do governador Antonio Anastasia (PSDB), Pouso Alegre, no Sul de Minas, terá que explicar ao MPF como os recursos do governo federal para as enchentes foram gastos. O escritório da Procuradoria da República em Minas já pediu informações à prefeitura, no prazo de 30 dias, que ainda não expirou. A investida do MPF aconteceu depois de uma denúncia anônima de uma cidadã que sugeriu a fiscalização.

Durante visita do governador, o prefeito Agnaldo Perugini (PT) reclamou que não conseguiu construir a Avenida Dique II, que ajudaria a conter as águas da enxurrada, em razão da demora na liberação da licença ambiental pelo estado. A obra, de acordo com Perugini, deveria ter sido iniciada em 2007, conforme compromisso político assumido à época.

“Muitas vezes, as obras de reconstrução propostas são relativas às ações de manutenção rotineiras, que não podem ser custeadas por recursos da Defesa Civil”

O Ministério da Integração Nacional informou que a principal razão de recusa de projetos encaminhados pelas prefeituras é a falta de informações necessárias para demonstração das áreas que necessitam de reconstrução. “Muitas vezes, as obras de reconstrução propostas são relativas às ações de manutenção rotineiras, que não podem ser custeadas por recursos da Defesa Civil”, informa o ministério, por meio de sua assessoria de comunicação.

Desde quarta-feria, após contatos telefônicos e por e-mail, o Estado de Minas tenta conseguir junto à pasta o número de solicitações de recursos encaminhadas pelos municípios mineiros em relação aos temporais de janeiro e também do ano passado. Mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

ATENÇÃO

Conteúdo informativo, não substitui médico

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui o diagnóstico feito em consulta médica.
Em caso de dúvidas ou aparecimento de sintomas mencionados neste artigo procure um profissional de saúde qualificado para obter um diagnóstico preciso.
Lembre-se a automedicação pode ocasionar graves complicações.


OPINIÃO

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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