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Quem está Escapando da Reforma da Previdência 2019

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Militares das Forças Armadas

A Aposentadoria de Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica não será atingida pela reforma da Previdência. Mas o governo tenta mudar o regime dos integrantes das Forças Armadas por meio de um projeto de lei específico, que tramita de forma mais lenta no Congresso.

A proposta prevê que o tempo mínimo de serviço para ingressar na reserva (a aposentadoria militar) passará de 30 anos para 35 anos.

A proposta também preserva os benefícios de paridade e integralidade dos benefícios – o que é apontado como um grande privilégio que está sendo mantido para a carreira militar. As Forças Armadas justificam essa diferença dizendo que os militares não se aposentam, mas passam para a reserva, podendo ser reconvocados.

Policiais Militares e Bombeiros

O texto original de reforma estabelecia que as regras de aposentadorias de policiais militares e bombeiros deixassem de ser estabelecidas pelos Legislativos estaduais, passando a ser idênticas às aplicadas para as Forças Armadas. O relatório aprovado na comissão especial, no entanto, devolveu a competência sobre essas duas carreiras para os estados.”

Quem terá regras diferenciadas na reforma da Previdência

Políticos com Mandato

Apesar de a reforma da previdência excluir o Plano de
Seguridade dos Congressistas, que previa aposentadoria especial aos
parlamentares, que poderia chegar ao valor integral do salário em caso de 35
anos de contribuição, há uma regra de transição para quem está no exercício do
mandato. Eles poderão optar por continuar em seus atuais regimes
previdenciários. O prazo para opção é de 180 dias após a promulgação.

Para os que optarem, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos (mulheres) e 65
(homens), com “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para a
aposentadoria. Parlamentares que tomarem posse após a promulgação da PEC e
que já tiverem histórico de contribuições para o regime geral (INSS) ou para
regimes próprios de servidores públicos poderão aproveitar as regras de
transição estabelecidas para esses regimes.

Professores

Enquanto a reforma da Previdência prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, professores, tanto da rede pública quanto da rede privada, poderão se aposentar cinco anos mais cedo (57 para mulheres e 60 homens). Hoje, não há idade mínima na rede privada, mas é exigido tempo mínimo de contribuição. No setor público, a idade mínima nas regras atuais são 50 anos (professoras) e 55 (professores).

Policiais Federais e Agentes Penitenciários

Policiais federais e os agentes penitenciários e socioeducativos da União tiveram, em destaque aprovado já no plenário da Câmara, a idade mínima para aposentadoria reduzida para 52 anos para as mulheres e 53 anos para homens.

A Especialista em Direito Previdenciário, diz o que vai ser alterado ponto a ponto, com informações da também professora e autora de vários livros sobre o assunto Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário): Aposentadoria por Idade Como é praticado hoje: Homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Aposentar antes da Reforma? Confira a Especialista! Como fica: Para se Aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres. Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.Especialista em Direito Previdenciário, diz o que vai ser alterado ponto a ponto, com informações da também professora e autora de vários livros sobre o assunto Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário):

Homens precisam comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade e mulheres 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Aposentar antes da Reforma?

Como fica:

Para se Aposentar, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.

A proposta original previa idade mínima de 55 para ambos os gêneros. O destaque aprovado condicionou a aposentadoria mais cedo ao cumprimento da regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Servidores Públicos que Ingressaram antes de 2003

Os servidores públicos federais que ingressaram na carreira antes de 2003 continuarão tendo direito à integralidade de seus vencimentos quando se aposentarem (escapando do teto do INSS, que hoje é de R$ 5,8 mil). Mas terão que trabalhar até 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) para poder se aposentar pelo último salário, em vez de 55 (mulheres) e 60 (homens) como é hoje

Servidores Públicos que Ingressaram entre 2004 e 2013

Os servidores que ingressaram no setor público federal entre 2004 e 2013 terão que trabalhar 40 anos para ter direito a 100% da média dos salários ao longo da vida (não mais a média dos 80% maiores vencimentos). Apenas os que iniciaram carreira a partir de 2013 é que já serão submetidos ao teto de R$ 5,8 mil.


OPINIÃO

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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