Trabalhador Afastado que Dançou na Oktoberfest com Muletas Tem Justa Causa Mantida

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Por Danillo Leite
  •   Publicado em: 12 de agosto de 2026
  •   Atualizado em: 12 de agosto de 2026

Justa causa mantida: afastado dançou na Oktoberfest com muletas.

Trabalhador Afastado que Dançou na Oktoberfest com Muletas Tem Justa Causa Mantida

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Trabalhador Afastado que Foi à Oktoberfest e Dançou com Muletas Tem Justa Causa Mantida pela Justiça do Trabalho

Um trabalhador que sofreu acidente de moto e estava afastado por fratura no tornozelo teve a justa causa mantida após ser flagrado participando da Oktoberfest, em Blumenau (SC), dançando e levantando as muletas. A decisão é do juiz do Trabalho Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau. O magistrado considerou que a participação em atividade festiva durante o período de recuperação foi incompatível com o afastamento médico e rompeu o dever de lealdade com o empregador.

O caso chama atenção por envolver um evento tradicional da região e levanta questões importantes sobre os limites do afastamento por acidente de trabalho, o dever de cuidado com a própria recuperação e as hipóteses de justa causa previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, explicamos os detalhes da decisão, a base legal utilizada, as consequências para o trabalhador e o que a jurisprudência costuma entender sobre condutas incompatíveis durante o período de afastamento.

O Que Aconteceu no Caso: Acidente, Afastamento e a Festa

O empregado sofreu acidente de moto ao sair da empresa. A perícia do INSS constatou fratura no tornozelo e recomendou repouso por cerca de 90 dias, com acompanhamento ortopédico, possibilidade de cirurgia e fisioterapia. Poucos dias após o afastamento — especificamente seis dias depois —, o trabalhador participou das comemorações da Oktoberfest.

Segundo a empresa, registros e posts apresentados no processo mostravam o empregado vestido com trajes típicos da festa, dançando e inclusive levantando as muletas. A sentença também menciona conversas gravadas em que, poucos dias depois, o próprio trabalhador afirmava sentir dores e ter dificuldade de se movimentar.

Diante das provas, a empresa aplicou a dispensa por justa causa, fundamentada no artigo 482, alínea “b”, da CLT (mau procedimento). O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias como se a dispensa tivesse sido sem justa causa e indenização correspondente ao período de estabilidade acidentária.

A Decisão do Juiz: Negligência e Ruptura do Dever de Lealdade

Ao analisar o processo, o juiz Silvio Ricardo Barchechen destacou a gravidade do acidente e a conduta do empregado durante o afastamento. Em trecho da sentença, o magistrado afirmou:

“É inegável a negligência do autor, omitindo-se nos cuidados mínimos com a própria convalescença. É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde. Não se trata de decisão de foro íntimo, havendo consequências no tratamento e no tempo necessário ao retorno do trabalho.”

Para o juiz, a realização de atividades de lazer incompatíveis com o estado de saúde durante o afastamento por atestado médico configura falta grave. A conduta, segundo a decisão, rompe com o dever de lealdade ao empregador e autoriza o rompimento do contrato por justa causa.

Com a manutenção da justa causa, foram rejeitados os pedidos de verbas decorrentes de dispensa imotivada, indenização pelo período de estabilidade acidentária, danos morais e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Base Legal: Artigo 482 da CLT e o Conceito de Mau Procedimento

A justa causa foi aplicada com fundamento no artigo 482, alínea “b”, da CLT, que trata do “mau procedimento”. Essa hipótese é considerada uma cláusula aberta, que permite ao empregador punir condutas que violem os deveres de lealdade, boa-fé e colaboração inerentes ao contrato de trabalho.

A doutrina e a jurisprudência entendem que o empregado afastado por motivo de saúde tem o dever de cuidar da própria recuperação. Atividades que possam agravar a lesão ou demonstrar que o afastamento está sendo utilizado de forma incompatível com a incapacidade alegada podem caracterizar falta grave.

Não se trata de proibir qualquer lazer durante o afastamento. O ponto central é a incompatibilidade entre a atividade praticada e as restrições médicas. No caso concreto, a perícia indicava necessidade de repouso, e a participação em uma festa com dança e movimentação foi considerada incompatível.

Estabilidade Acidentária e a Justa Causa: É Possível a Dispensa?

Trabalhador Afastado que Dançou na Oktoberfest com Muletas Tem Justa Causa Mantida

Trabalhador Afastado que Dançou na Oktoberfest com Muletas Tem Justa Causa Mantida

O trabalhador também pleiteava a estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Essa estabilidade garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho o direito de não ser dispensado sem justa causa pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

No entanto, a estabilidade acidentária não impede a dispensa por justa causa. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho é pacífica nesse sentido: a estabilidade protege contra a dispensa imotivada ou arbitrária, mas não contra a justa causa devidamente comprovada.

No caso de Blumenau, como a justa causa foi mantida, o pedido de indenização correspondente ao período de estabilidade foi rejeitado.

O Que a Jurisprudência Entende Sobre Atividades Durante o Afastamento

Decisões semelhantes têm sido proferidas em outros Tribunais Regionais do Trabalho. Em geral, os magistrados analisam:

  • A gravidade da lesão e as orientações médicas;
  • A natureza da atividade praticada pelo empregado (se exige esforço físico, movimentação ou exposição a riscos);
  • As provas apresentadas (fotos, vídeos, posts em redes sociais, testemunhas);
  • O tempo decorrido entre o afastamento e a conduta;
  • Se houve agravamento real da lesão ou apenas potencial de agravamento.

A participação em festas, viagens, atividades esportivas ou trabalhos paralelos durante o afastamento tem sido considerada, em diversos casos, incompatível com o dever de lealdade e com o próprio objetivo do benefício previdenciário e do afastamento.

É importante destacar que cada caso é analisado de forma individual. A simples presença em um evento social não gera, automaticamente, justa causa. O que pesa é a demonstração de que a conduta é incompatível com as restrições médicas e com a boa-fé contratual.

Consequências Práticas para Empregados e Empresas

Para o empregado, a manutenção da justa causa implica a perda das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego etc.), além da impossibilidade de receber a indenização pela estabilidade acidentária.

Para as empresas, a decisão reforça a importância de reunir provas robustas (prints de redes sociais, gravações, testemunhas e documentação médica) antes de aplicar a justa causa. A dispensa motivada exige cuidado, pois o ônus da prova é do empregador.

No contexto de Blumenau e da Oktoberfest — evento de grande repercussão local e turística —, o caso ganhou destaque justamente por envolver uma tradição cultural da região e levantar o debate sobre os limites do afastamento médico.

Perguntas Frequentes

  • Trabalhador afastado pode ser demitido por justa causa?

Sim. A estabilidade acidentária e o afastamento por auxílio-doença não impedem a dispensa por justa causa, desde que a falta grave seja comprovada e enquadrada em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT.

  • Participar de festa durante o afastamento médico configura justa causa?

Não automaticamente. Depende da gravidade da lesão, das orientações médicas e se a atividade é incompatível com a recuperação. No caso da Oktoberfest, o juiz entendeu que dançar e levantar muletas era incompatível com a fratura no tornozelo e a recomendação de repouso.

  • O que é considerado “mau procedimento” no artigo 482 da CLT?

É uma hipótese aberta que abrange condutas que violem os deveres de lealdade, boa-fé e colaboração. Atividades incompatíveis com o afastamento médico têm sido enquadradas nessa alínea em diversas decisões.

  • A empresa pode usar fotos de redes sociais como prova?

Sim. Posts, fotos e vídeos publicados pelo próprio empregado ou por terceiros têm sido aceitos como prova, desde que autenticados e relacionados ao período de afastamento.

  • O trabalhador perde a estabilidade acidentária se cometer justa causa?

A estabilidade protege apenas contra a dispensa sem justa causa. Com a justa causa reconhecida, não há direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.

  • O que o empregado deve fazer durante o afastamento médico?

Seguir as orientações médicas, cuidar da recuperação e evitar atividades que possam agravar a lesão ou demonstrar incapacidade inconsistente com o atestado. O dever de lealdade permanece mesmo durante o afastamento.

  • A decisão de Blumenau pode ser usada como precedente?

Cada caso é analisado individualmente. No entanto, a fundamentação utilizada pelo juiz está alinhada com o entendimento de diversos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a incompatibilidade de condutas durante o afastamento.

  • Existe possibilidade de recurso da decisão?

Sim. A sentença de primeira instância pode ser objeto de recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).

Referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Se você é trabalhador ou empregador e enfrenta situação semelhante, busque orientação jurídica especializada.


OPINIÃO

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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