DECRETO Nº 17.133, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2019 e dá outras providências. ou seja Feriados 2019 em Santo André, além de pontos facultativos da cidade em 2019
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 51.901/2009,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados nas repartições públicas municipais no ano de 2019, serão os seguintes:
Feriados 2019 em SANTO ANDRÉ
01/01/2019 – Ano Novo
04/03/2019 – Carnaval
05/03/2019 – Carnaval
06/03/2019 – Carnaval
08/04/2019 – Aniversário da Cidade
19/04/2019 – Sexta-Feira Santa
21/04/2019 – Dia de Tiradentes
01/05/2019 – Dia do Trabalho
20/06/2019 – Corpus Christi
09/07/2019 – Revolução Constitucionalista
07/09/2019 – Independência do Brasil
12/10/2019 – Nossa Senhora Aparecida
15/10/2019 – Dia do Professor
28/10/2019 – Dia do Servidor Público
02/11/2019 – Dia de Finados
15/11/2019 – Proclamação da República
20/11/2019 – Dia da Consciência Negra
25/12/2019 – Natal
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados nas repartições públicas municipais no ano de 2019, serão os seguintes:
I – 1º de janeiro, terça-feira – Confraternização Universal;
II – 08 de abril, segunda-feira – Aniversário da Cidade de Santo André;
III – 19 de abril, sexta-feira Santa;
IV – 21 de abril, domingo – Dia de Tiradentes;
V – 1º de maio, quarta-feira – Dia do Trabalho;
Próximos
VI – 20 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
VII – 09 de julho, terça-feira – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII – 07 de setembro, sábado – Dia da Independência do Brasil;
IX – 12 de outubro, sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
X – 02 de novembro, sábado – Dia de Finados;
XI – 15 de novembro, sexta-feira – Dia da Proclamação da República;
XII – 20 de novembro, quarta-feira – Dia da Consciência Negra;
XIII – 25 de dezembro, quarta-feira – Dia de Natal.
Art. 2º São Considerados Pontos Facultativos os Dias:
I – 04 e 05 de março, segunda e terça-feira de Carnaval;
II – 28 de outubro, segunda-feira – Dia do Servidor Público.
§1º É declarado ponto facultativo o dia 15 de outubro, terça-feira – Dia do Professor, para os professores municipais e demais profissionais da educação que atuam nas Unidades Escolares.
§2º O disposto no §1º, deste artigo, não se aplica aos servidores de outras secretarias, além da Secretaria de Educação, que somente utilizam os equipamentos educacionais na promoção de atividades dirigidas à população em geral.
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, durante o ano de 2019, nos seguintes dias:
- 21 de junho, sexta-feira;
- 08 de julho, segunda-feira;
- 23 de dezembro, segunda-feira;
- 30 de dezembro, segunda-feira.
§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores municipais terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas ao final do segundo turno de trabalho, no período de 01 de fevereiro a 12 de agosto de 2019.
§ 2º O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 08 (oito) horas diárias, nos dias de que tratam os incisos, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a essa jornada.
§ 3º A compensação de que tratam os parágrafos 1º e 2º poderá ocorrer na entrada do primeiro turno de trabalho para permitir a frequência a cursos de Ensino Fundamental, Médio, Superior e Pós-Graduação, desde que não haja prejuízo no desempenho das funções do servidor e mediante prévia autorização do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13h00 e término no horário regular de cada servidor, incluindo-se os minutos de compensação, exceto para aqueles cujo cumprimento da jornada de trabalho se dê somente no período da manhã, e, portanto, estarão dispensados neste dia.
Parágrafo único. Para efeito de compensação de falta no dia mencionado no caput, as horas a compensar deverão ser as mesmas instituídas como jornada diária.
Art. 5º Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º Este decreto não se aplica às unidades administrativas e aos servidores que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população, em turnos ininterruptos de revezamento ou plantão, ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade do serviço público, incluindo a GCM – Guarda Civil Municipal, o serviço de trânsito, as Unidades de Saúde e outros, a critério do Secretário da área.
Art. 7º Para os servidores das unidades escolares, as datas relacionadas neste decreto serão adequadas ao calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2019, por ato próprio da Secretaria de Educação.
Art. 8º Os titulares de unidade dos servidores lotados em unidades administrativas que, por necessidade do serviço, cumprem jornada de trabalho de segunda a sábado, deverão encaminhar proposta de compensação das emendas de feriados ao Departamento de Recursos Humanos, até o penúltimo dia útil do mês de janeiro, para análise e aprovação, sob pena de serem excluídos do disposto no caput do artigo 3º e da compensação.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de dezembro de 2018.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO BUISSA DE BARROS GOMES
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data, e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINET
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.
DECRETO Nº 17.133, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2019 e dá outras providências. ou seja Feriados 2019 em Santo André, além de pontos facultativos da cidade em 2019
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados nas repartições públicas municipais no ano de 2019, serão os seguintes:
poxa pensei que o carnaval fosse feriado em santo andré e em são paulo/sp 🙁 que triste