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Tolerância Estacionamento Rotativo

Dúvidas sobre Cobrança, Danos Materiais, Extravios de Mercadorias ou Cargas são Algumas das Questões Relativas a Estacionamentos que deixado o consumidor bem exaltado e raivoso. Fazendo assim com que muita gente tenha tipo a ideia de procurar seus direitos. Indo direto, inclusive Levado muitos Consumidores ao Procon.

Você tem direito sim! Veja e o Faça valer! Sempre.

Artigo atualizado para 2024, clique aqui: Seus Direitos em Estacionamentos: Guia Completo 2024

Tolerância Estacionamento Rotativo Privado
Pode ou Não?!?

Orientações sobre Estacionamentos Copy

Assim, para evitar estes e outros problemas, valem algumas orientações sobre os direitos de quem utiliza esse serviço, que fique bem claro:

Seja o serviço Ele Pago ou Gratuito, em ambos os casos você tem seu direito.

Nas grandes áreas Comerciais principalmente das grandes cidades mas hoje em dia inclusive nas cidades do interior, é comum haver regulamentação de estacionamento rotativo junto ao meio-fio. Na Rua das Figueiras por Exemplo em Santo André, hoje o meio fio é todo Zona Azul (zona chamada de zona rotativa e paga)

Isso ocorre quando a Demanda por Vagas para Estacionar na Rua é muito grande. Surge de uma ideia para que fosse possível se criar uma maneira a se permitir que todo o cidadão tenha uma oportunidade e encontre um local ou uma vaga para estacionar seu veículo nessa área. Normalmente, próximo a um comercio que irá. Mas por exemplo em Santo André no Bairro Jardim, bairro em sua maioria Residencial. A cidade também implantou o tal rodízio pago. Chamado de Zona a Azul. Discutível a questão do rodízio ou se é só para arrecadar mesmo.

Embora muitos encarem a regulamentação e a cobrança de vagas para estacionar na via pública como um transtorno a mais, na realidade, ela tem seus benefícios.

Imagine que você, na situação: Onde precisa comprar um Medicamento e em seu Bairro ou Cidade tem apenas uma Farmácia. Aquela de bairro ou cidade pequena do interior mesmo. Assim sendo, ela não possui estacionamento privativo, reservado à seus clientes e fregueses.

Advocacia Previdenciária SP, Grande ABC Paulista e Brasil

Você pega o seu carro, está dirigindo em direção à farmácia, porem, quando passa na frente da Farmácia, o próximo passo é observar ao redor e procurar um local bom e agradável para deixar seu veiculo. Mas já a primeira vista não encontra nenhum local para deixar o automóvel.

Este quadro representado acima é bastante comum até mesmo em locais em que há estacionamento rotativo, é claro. Se você parar para pensar agora, será que vai demorar muito para lembrar a última vez que aconteceu algo parecido com você? isso se possui carro e dirige frequentemente é claro.

FALTA DE PRAZO DE TOLERÂNCIA PREJUDICA USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS DA CAPITAL (13/08/2014 é hoje 2018)

Óbvio que não é o melhor dos mundos, mas seria ainda pior se não existisse, porque, como o nome já dá a entender, ele incentiva a rotatividade de veículos no local. Temos que lembrar que não é o seu caso claro, acredito com fé nisso. Mas muitos não respeitam o tempo e também tentam não pagar. Gerando novamente mais dificuldade. Por parte dos organizadores ou seja a prefeitura. Esta que não tem o dever de educar na rua. Apenas nas escolas.

Mas ai já estamos mudando de assunto, vamos voltar ao estacionário e as leis. Tanto para o pago quanto para os rotativos.

Tolerância Estacionamento Rotativo

Código de Defesa

A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC.. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço.

Abril de 2019

Hoje, é comum ainda encontrar diversas placas e ou seja cartazes que retiram dizem que Responsabilidade dos Estacionamentos em Relação ao Veículo ou aos Objetos Deixados no seu interior ou seja dentro dele.

Mas vamos a lei: Pois Esses Avisos, estão lá apenas na tentativa de coibir e de tentar se omitir. Porém não têm qualquer Validade perante a lei e os Fornecedores não Podem ignorar os Direitos do Consumidor.

O artigo 14 do CDC Defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado. Pouco importa a tal placa! Alias, a minha ótica pessoal. Apenas a existência de tal meio de comunicação já se configura um CRIME! mas Brasil é outro assunto! nos mantemos firmes no assunto Estacionamento Rotativo seja Gratuito ou Pago!

Informação – Tolerância Estacionamento Rotativo

A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, Tolerância Estacionamento Rotativo, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.

O ABCTudo Saúde é uma fonte de sabedoria e Tratamentos. Muitos profissionais médicos dizem informações vitais de como se cuidar. Acompanhe.

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Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento.Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.

Valet Privado – Tolerância Estacionamento Rotativo

Os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidos como “serviços de valet” também são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em Curitiba, a lei municipal 12.136/2007 estabelece as normas e condições para o seu funcionamento.

Conforme a lei para Tolerância Estacionamento Rotativo, a prestadora do serviço precisa estar regularmente constituída e licenciada, possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, pois é vedado o uso da via pública para esse fim.

Como os demais serviços de estacionamento, deve ter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso; emitir recibo e entregá-lo ao cliente para eventual comprovação futura de sua utilização. No comprovante devem constar dados da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante; data e horário do recebimento e da entrega do veículo; dados do veículo e também a informação de que a prestadora do serviço de valet e o estabelecimento contratante são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito ou qualquer dano causado ao veículo e a terceiros.

Informações sobre valor cobrado pelo serviço, endereço e croqui de localização do estacionamento devem estar afixadas em local de fácil visualização.

A lei municipal obriga a contratação de motoristas habilitados para a condução de veículos automotores na categoria profissional “B” e que eles devem se apresentar uniformizados e identificados. A fiscalização do cumprimento da lei é da esfera da autoridade municipal.

Se o consumidor tiver dúvidas, pode contatar o Procon-PR pelo 0800-411512, encaminhar um e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br. Para abrir uma reclamação, deve se dirigir à Rua Emiliano Perneta, 47, no centro de Curitiba, munido de seus documentos pessoais e do comprovante do estacionamento

 


OPINIÃO

ABCTudo Paulista

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

1 COMENTÁRIO

  1. Embora muitos encarem a regulamentação e a cobrança de vagas para estacionar na via pública como um transtorno a mais, na realidade, ela tem seus benefícios.

    Imagine que você precisa comprar um medicamento e apenas uma farmácia do seu bairro ou cidade o possui. Ela não possui estacionamento privativo.

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