Milhares de segurados do INSS, especialmente no Grande ABC, vivem a expectativa de uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF). Em pauta está a constitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez(hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) após a Reforma da Previdência de 2019. A mudança na legislação criou uma distorção grave: trabalhadores que ficam incapacitados permanentemente podem receber um valor menor do que quando estavam recebendo o auxílio-doença temporário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 questiona essa redução drástica, que em alguns casos chega a 40% do valor do benefício. Este artigo detalha o que está em jogo, como o cálculo é feito hoje, a diferença para acidentes de trabalho e o que os aposentados podem esperar do julgamento.
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Aposentados por Invalidez e a Espera Pelo STF: O Fim da Injustiça no Cálculo?
Quem vive e trabalha no Grande ABC, uma região historicamente marcada pela força de sua indústria metalúrgica, química e automobilística, sabe que o desgaste físico faz parte da rotina de muitos trabalhadores. Infelizmente, para alguns, esse desgaste se transforma em uma incapacidade permanente de trabalhar. É nesse momento difícil que o trabalhador mais precisa do amparo da previdência social.
No entanto, desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o que deveria ser um seguro para momentos de crise tornou-se, para muitos, um pesadelo financeiro. Aposentados por invalidez de Santo André, São Bernardo, São Caetano e todo o país aguardam ansiosamente que o Supremo Tribunal Federal (STF) corrija uma distorção matemática que parece desafiar a lógica: como é possível ganhar menos estando permanentemente doente do que quando se estava temporariamente afastado?
A notícia repercutida pelo Diário do Grande ABC [1] traz luz a esse debate jurídico que afeta o prato de comida na mesa de milhares de famílias. Neste artigo completo, vamos destrinchar essa batalha judicial, explicar a “matemática da perda” imposta pela reforma e orientar sobre o que pode acontecer daqui para frente.
O Que Mudou com a Reforma de 2019? A Raiz do Problema
Para entender a revolta dos aposentados e a ação no STF, precisamos voltar à Emenda Constitucional 103/2019. Antes dessa data, a regra era clara e protetiva: se você ficasse inválido (seja por doença comum ou acidente), sua aposentadoria correspondia a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
A Reforma mudou drasticamente essa conta para os casos de doença comum (aquelas não relacionadas ao trabalho). O novo cálculo funciona da seguinte forma:
Calcula-se a média de todos os salários de contribuição (sem descartar os 20% menores, o que já puxa a média para baixo).
Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60%.
Acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Isso significa que um trabalhador homem que contribuiu por 19 anos e sofreu, por exemplo, um AVC grave não relacionado ao trabalho, vai se aposentar com apenas 60% do que costumava ganhar em média. É uma redução brutal e imediata no padrão de vida de quem, muitas vezes, passa a ter gastos elevados com remédios e cuidadores.
Tabela Comparativa: O Tombo no Benefício
Para visualizar o impacto, imagine um trabalhador de Santo André com média salarial de R$ 3.000,00 e 18 anos de contribuição.
Essa diferença de R$ 1.200,00 mensais é o que motiva a batalha no STF. Estamos falando de dinheiro que deixa de circular na economia local e de qualidade de vida que é subtraída do cidadão.
A Grande Distorção: O Doente Temporário Ganha Mais?
O ponto central da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que está no STF, é a violação de princípios básicos de razoabilidade e isonomia. A regra atual criou uma situação esdrúxula no sistema previdenciário.
Hoje, o benefício de Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) corresponde a 91% da média salarial do trabalhador. Já a Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) não acidentária começa em 60%.
Ou seja: se o trabalhador está doente e tem chance de recuperação, ele recebe 91%. Se o quadro dele se agrava e a perícia médica conclui que ele nunca mais poderá trabalhar, o benefício dele cai para 60%. O sistema pune o agravamento da doença.
Juristas e entidades de defesa dos trabalhadores argumentam que isso fere a Constituição, pois não protege adequadamente o risco social. Pelo contrário, desampara o segurado no momento de maior vulnerabilidade.
É crucial destacar que essa redução drástica não se aplica aos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Se a invalidez for decorrente da atividade profissional, o valor da aposentadoria continua sendo de 100% da média salarial.
Isso gerou uma corrida jurídica e administrativa. Nunca foi tão importante comprovar o “nexo causal” (a ligação entre a doença e o trabalho).
No Grande ABC, região com forte atividade industrial, muitas incapacidades estão ligadas a LER/DORT, problemas de coluna ou exposição a agentes químicos. Se o perito do INSS classificar como doença comum, o prejuízo é enorme. Se reconhecer como doença do trabalho, o valor é integral.
Por isso, sindicatos da região têm orientado os trabalhadores a guardarem todos os laudos, CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) e prontuários médicos.
O Julgamento no STF: O Que Esperar?
A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O julgamento já começou no plenário virtual, mas foi interrompido por pedidos de destaque (que levam o julgamento para o plenário físico) ou vista.
Até o momento, há votos favoráveis à tese de inconstitucionalidade do cálculo. O argumento é que a Constituição garante a irredutibilidade do valor dos benefícios e a proteção social.
Se o STF decidir pela inconstitucionalidade:
Recálculo: O INSS teria que recalcular as aposentadorias concedidas com base na regra de 60%.
Atrasados: Os aposentados poderiam ter direito a receber a diferença dos valores não pagos nos últimos 5 anos.
Futuro: A regra voltaria a ser mais benéfica (provavelmente os 100% ou um cálculo proporcional mais justo).
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes no país.
Impacto Humano no ABC Paulista
STF Decide: Aposentadoria por Invalidez Vai Aumentar? FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Da Agência Brasil
Conversando com moradores de bairros como Vila Luzita ou Jardim Zaíra, em Santo André, percebe-se o medo do futuro. Muitos trabalhadores que contribuíram a vida toda sobre salários razoáveis se veem, de uma hora para outra, recebendo pouco mais de um salário mínimo após uma doença grave.
Essa redução afeta a capacidade de compra de medicamentos, o pagamento de aluguel e a manutenção básica da família. A saúde na região também sente o impacto, pois aposentados com menos recursos acabam dependendo ainda mais exclusivamente do sistema público, sem condições de custear tratamentos complementares.
A espera pelo STF não é apenas uma questão jurídica; é uma questão de sobrevivência e dignidade para quem ajudou a construir a riqueza do estado de São Paulo.
O Que Fazer Enquanto a Decisão Não Sai?
Para quem já está aposentado por invalidez pela regra nova (após 13/11/2019) ou está em processo de concessão, a recomendação de especialistas em direito previdenciário é a cautela e a organização.
Não assine acordos sem ler: Cuidado com propostas que impliquem em renúncia de direitos.
Guarde a documentação: Mantenha cópias da carta de concessão, memória de cálculo e laudos médicos.
Atenção ao Nexo Causal: Se sua doença pode ter origem no trabalho, lute pelo reconhecimento acidentário. Isso garante os 100% independentemente do julgamento do STF.
Procure orientação: Sindicatos e advogados previdenciários podem analisar se vale a pena entrar com ação individual para sobrestar (suspender) o prazo até a decisão do Supremo.
O cenário é de incerteza, mas há uma luz no fim do túnel. A distorção criada pela reforma é tão evidente que a expectativa de correção é alta. Resta saber quando ela virá.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à revisão da Aposentadoria por Invalidez?
Têm direito potencial à revisão os segurados que se aposentaram por invalidez (incapacidade permanente) não acidentária após a Reforma da Previdência (13/11/2019) e que tiveram seu benefício calculado com a regra de 60% + 2%.
2. A regra de 60% vale para acidentes de trabalho?
Não. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria deve ser de 100% da média salarial, mesmo após a reforma.
3. O julgamento do STF já tem data para acabar?
Não há uma data definida. O julgamento da ADI 6309 está em andamento, mas sujeito a pedidos de vista e pautas do tribunal. É necessário acompanhar as notícias jurídicas.
4. A diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez é normal?
Pela regra atual da reforma, sim, existe essa diferença onde o auxílio temporário paga mais que a aposentadoria permanente. É justamente essa distorção que está sendo contestada no STF como inconstitucional.
5. Devo entrar com processo agora ou esperar o STF?
Essa é uma decisão estratégica. Entrar com processo agora pode garantir os atrasados desde o início, mas o processo provavelmente ficará suspenso aguardando o STF. Consultar um advogado especialista é fundamental para analisar o caso concreto.
Referências:
[1] Diário do Grande ABC. “Aposentados por invalidez aguardam que STF corrija distorção de cálculo”. Disponível em: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4272273/aposentados-por-invalidez-aguardam-que-stf-corrija-distorcao-de-calculo. Acesso em: 04 dez. 2025.
[2] BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social.
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OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.