Aposentadoria Especial na sua Profissão? Será que tem? Explicamos aqui neste artigo, quais são as profissões que podem Receber a conhecida Aposentadoria Especial do INSS.
- Guardas-Civis,
- Guardas-GCM,
- Seguranças Armados
- Seguranças Desarmados e
- Autônomos devem entrar na nova Aposentadoria Especial.
Aposentadoria Especial na sua Profissão? Será que tem?
Inciaremos o Artigo por esta área de atuação de suma importância. Os Vigilantes Armados ou até mesmo os Vigilantes Desarmados. Mas nos nos limitaremos à eles. Vamos falar também de
- Transportadores de Valores,
- Guardas-civis Municipais,
- Guardas-Civis GCM,
- Eletricitários,
- Mineradores,
- Trabalhadores Expostos a Materiais Explosivos e
- Trabalhadores Expostos a Armamento de material com periculosidade
terão suas aposentadorias antecipadas após a Reforma da Previdência 2019 ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. O inicio de 2020 está sendo difícil para se aposentar. Pois a fila Virtual do INSS é enorme. Para piorar ainda mais a vida do Trabalhador Brasileiro, não ah nada que possa ser feito até o momento.
As Atividades com Risco à Vida
Com muita luta e com a vitória vido apenas nos minutos finais da aprovação da Reforma da Previdência, todos conseguiram que essa importante modalidade não fosse extinta, praticamente. A Professora Adriane Bramante foi uma das que muito batalhou para este sucesso. Foi inclusive até o Senado Nacional apresentar os pontos chave para que o trabalhador em risco não ficasse sem seu beneficio especial e vira-se, uma Aposentadoria por Morte.
As atividades com risco à vida serão incluídas nas Novas Regras de Aposentadoria Especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.
Qual a idade mínima para a Aposentadoria Especial?
Perigos da Mineração: Drenagem Ácida, se você nunca ouviu esse termo antes. Saiba que ele é o resultado da extração de materiais como:
Chumbo,
Ouro e também o
Zinco.
Provar Exposição com o formulário PPP – Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência.
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[tab title=”O que é PPP para que serve?” id=””]O que é PPP para que serve? O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.[/tab]
[tab title=”Quem tem que preencher o PPP?” id=””]Quem tem que preencher o PPP? Quem pode preencher o PPP é uma pergunta que muitas vezes gera dúvidas, porém de forma geral, qualquer pessoa que atue na empresa indicado para executar a tarefa pode emitir o PPP, pois é apenas uma descrição das informações contidas no LTCAT emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.[/tab]
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O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.
Projeto que Trata da Periculosidade
O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.
O texto principal da Reforma da Previdência permite apenas a Aposentadoria Especial baseado de alguns Critérios Especiais para trabalhadores Expostos a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.
Trabalhadores Expostos a
- Agentes Químicos,
- Físicos e
- Biológicos
Aposentadoria Especial
O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.
“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.
“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP . “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.
Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias.
[accordions title=”Dúvidas rápidas”]
[accordion title=”O que é PEC?” load=”show”]PEC é Proposta de Emenda às Constituição[/accordion]
[accordion title=”O que é IBDP?” load=”hide”]IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário[/accordion]
[accordion title=”Quem é Adriane Bramante?” load=”hide”]Adriane Bramante é Especialista em Direito Previdenciário.
Presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Autora de várias publicações sobre Aposentadoria e Aposentadoria Especial. Além de Professora.[/accordion]
[accordion title=”Como é aplicado o fator previdenciário?” load=”hide”]A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o trabalhador contribuiu com o INSS. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.[/accordion]
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Fator Previdenciário no INSS com 10 dúvidas
A professora Adriane Bramante faz o destaque ainda para que a nova Redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.
Guardas Municipais GCM
No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.
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[tab title=”Quantos Guardas Municipais?” id=””]Quantos guardas municipais têm no Brasil? Cresce número de municípios com guarda municipal, aponta IBGE. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente a 17,8% – possuíam guarda municipal em 2012, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira. Em 2009, essa proporção era de 15,5%.[/tab]
[tab title=”O que significa Guarda Civil Municipal?” id=””]O que significa Guarda Civil Municipal? A Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM) é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública, utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares.[/tab]
[tab title=”O que faz a Guarda Civil Metropolitana?” id=””]O que faz a Guarda Civil Metropolitana? A Guarda Civil do Estado de São Paulo Foi uma corporação uniformizada criada em 22 de outubro de 1926 por Carlos de Campos, governador do Estado para realizar o policiamento ostensivo das áreas urbanas do estado, zelando pela segurança pública e pela incolumidade pessoal e patrimonial dos cidadãos seguindo o padrão da …[/tab]
[tab title=”Quais são as funções de um guarda municipal?” id=””]Quais são as funções de um guarda municipal? O artigo 144 § 8º da CF estabelece que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, ou seja, a própria constituição delimita qual é a atribuição da Guarda Municipal: zelar pelos bens, serviços e instalações do município.[/tab]
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Nova Previdência afeta a Pensão que já é paga pelo INSS?
O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.
A expectativa inicial era de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário, mas, segundo Braga, não haverá tempo para isso. O senador afirma, porém, que a tramitação é urgente.
Novas Regras para Aposentadoria Especial
Com a Reforma da Previdência, as Aposentadorias Especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55 (cinquenta e cinco), 58 (cinquenta e oito) ou 60 (sessenta) anos, variando de acordo com a gravidade do setor.
Precisa de idade mínima de
- 55 (cinquenta e cinco),
- 58 (cinquenta e oito) ou
- 60 (sessenta) anos
Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66 (sessenta e seis), 76 (setenta e seis) e 86 (oitenta e seis) pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.
Regra de Transição, segurados precisarão ter, na soma com a idade,
- 66 (sessenta e seis),
- 76 (setenta e seis) e
- 86 (oitenta e seis) pontos
Entendendo as Diferenças Entre PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- O que é Periculosidade?
- Trata-se da atividade Expõe o Trabalhador ao Risco de Morrer
O que é Periculosidade?!
Trata-se da atividade Expõe o Trabalhador ao Risco de Morrer
Exemplos de Setores de Classificação Perigosa
- Eletricitários
- Fabricação de Produtos Incendiários,
- Produtos Tóxicos ou
- Produtos Explosivos
- Operações Industriais com Poeiras Tóxicas de Carvão,
- Operações Industriais com Poeiras Tóxicas de Cimento e
- Operações Industriais com Poeiras Tóxicas de Amianto
- Furação em Subsolo,
- Corte em Subsolo e
- Carregamento em Subsolo
- Atividade de Caça e
- Atividade de Pesca
- Escavação de Poços,
- Escavação de Túneis e
- Escavação de Galerias
- Vigilantes e
- Guardas Armados ou
- Guardas não Armados
- Insalubridade
- A atividade prejudica a saúde do trabalhador
Exemplos de Trabalhos de Classificação Insalubre
O que é Insalubridade no Direito do Trabalho? De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a insalubridade é quando o trabalhador é exposto a condições de trabalho que o expõe a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos em circunstâncias prejudiciais à saúde, ou seja, acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza
- Operadores de Raio-X
- Operadores de Britadeiras
- Trabalhadores da Indústria Química
- Médicos,
- Dentistas,
- Neurologistas,
- Infectologistas,
- Cardiologistas,
- Hematologistas SP,
- Neurocirurgiões,
- Doppler Transcraniano,
- Eletroneuromiografia,
- Profissionais da Enfermagem
- Operários de Construção e
- Operários de Reparos Navais,
- Pintores de Pistola,
- Operadores de Câmaras Frigoríficas
Mais Informações Consultadas na Internet
- Fonte: Agora – Clayton Castelani
- Adriane Bramante site Pessoal
- Bramante Advogados Associdados
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.