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Reforma da Previdência: Congresso Suaviza Mudanças para os mais Pobres

Reforma da Previdência: Congresso Suaviza Mudanças para os mais Pobres: Após a Votação da Reforma da Previdência 2019 logo Primeiro Turno no Senado Federal ser concluída dia 2/10/2019. A expectativa é que a apreciação em segundo turno na Casa ocorra na próxima semana, com a promulgação da proposta logo em seguida.

Reforma da Previdência: Congresso Suaviza Mudanças para os mais Pobres

Duramente criticado pelo impacto na parcela mais pobre da população, o texto sofreu modificações significativas realizadas no Congresso Nacional. Removidas do texto, por exemplo, as novas Regras Propostas pelo Governo para o Benefício Assistencial concedido a Idosos e pessoas com Deficiência, ambos de baixa renda (BPC/Loas), além das regras mais duras para a aposentadoria rural.

Os parlamentares ainda garantiram que a Pensão por Morte não seja inferior ao Salário mínimo e mantiveram o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep a quem ganha até dois pisos nacionais (R$ 1.996).

Reforma da Previdência no Senado - Passo à Passo

Para Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, as mudanças são favoráveis ao trabalhador.

— O grande problema é que as pessoas mais simples representam a imensa maioria da clientela favorecida pelo sistema de Previdência Social. Então, qualquer mudança no sentido de se criar regras mais suaves faz muita diferença. O governo, quando busca alcançar uma determinada economia, acaba desfavorecendo a clientela mais necessitada. Mas sabemos que havia uma gordura para ser queimada. Então, o texto final ficou dentro do que se esperava — explicou o professor.

Reforma da Previdência: Congresso Suaviza Mudanças para os mais Pobres
Adriane Bramante – Presidente do IBDP

Presidente do IBDP Adriane Bramante

Presidente do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Especialista em Direito Previdenciário a Advogada Adriane Bramante acredita que ainda existem pontos que poderiam ser melhorados na reforma.

— O texto ficou melhor, sem dúvida. Mas os parlamentares deram com uma mão e tiraram com a outra. Há vários pontos que prejudicam os trabalhadores, como o novo cálculo do benefício (que passa a considerar 100% das contribuições feitas pela pessoa ao longo da vida trabalhista, incluindo as de valor mais baixo, e não apenas as 80% maiores, o que reduz a renda inicial) — ponderou Adriane.

Além disso, a advogada argumentou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela — que reúne algumas mudanças no projeto original e que vai tramitar separadamente no Congresso — vai gerar um aumento do número de processos na Justiça (a chamada judicialização). Isso porque muitos trabalhadores se aposentarão ou darão entrada em benefícios durante o intervalo entre a promulgação da reforma da Previdência e a aprovação do texto paralelo.

— A criação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela é o Senado Federal assumindo que a reforma está ruim, mas sem querer voltar com o texto para a Câmara. A questão é que entre uma proposta e outra haverá prejuízos para quem ficar nesse intervalo. Por exemplo, um dependente menor de idade teria direito a um adicional de 10% na pensão por morte, de acordo com o texto da reforma. Mas, segundo a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, ele teria direito a 20%. Se ele passar a receber o benefício antes da aprovação da proposta paralela, poderá buscar a Justiça depois para receber essa reparação — avaliou.

Confira os pontos que ficaram mais vantajosos para o trabalhador

Assista diretamente no Youtube se Preferir. Professora Adriane Bramante, falando sobre a Reforma da Previdência e Aposentadoria Especial.

BPC/Loas

Proposta original

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — atualmente pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que recebem até um quarto do salário mínimo por pessoa da família (hoje, R$ 249,50) — teria seu valor reduzido. De um salário mínimo (R$ 998, atualmente), o benefício passaria a ser de R$ 400 para as pessoas a partir de 60 anos. Somente aos 70 anos, o valor voltaria a ser equivalente ao piso nacional.

Como foi Aprovado no Senado

O relator da reforma na Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP),retirou esse trecho da proposta, e os senadores concordaram com a supressão da medida. Com isso, ficaram mantidas as regras atuais do BPC/Loas e o valor de um salário mínimo.

Aposentadoria Rural

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Proposta original

O texto enviado pelo governo federal previa aposentadoria aos 60 anos para homens e mulheres que trabalham no campo, exigindo um mínimo de 20 anos de contribuição.

Como foi aprovado no Senado

A Câmara dos Deputados modificou o texto, mantendo as regras atuais para trabalhadores rurais. O Senado, por sua vez, não fez nenhuma alteração neste ponto. Assim, os trabalhadores rurais continuarão se aposentando com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), além de 15 anos de trabalho no campo, como já acontece hoje.

Pensão por Morte

Proposta original

Na pensão por morte, pelo texto enviado pelo governo, o valor da pensão seria uma cota de 50%, mais 10% por dependente. Ou seja, uma viúva sem filhos receberia 60%. Caso tivesse um filho, receberia 70%, e assim sucessivamente. O limite seria de 100%.

Como foi aprovado no Senado

Na Câmara, os deputados fizeram uma modificação no texto original, segundo a qual a pensão por morte estaria garantida em um salário mínimo somente se o dependente não tivesse outra fonte de renda formal que somasse um salário. Se ele tivesse renda formal acima do piso nacional, a pensão poderia ser menor do que o mínimo. Mas os senadores decidiram que, independentemente de o dependente ter renda ou não, está assegurado pelo menos o piso de um salário mínimo para as pensões.

PEC Paralela – Proposta de Emenda à Constituição

Na proposta que tramita separadamente no Senado, um trecho determina que dependentes que tiverem até 18 anos de idade terão direito a uma cota dobrada, ou seja, de 20%. Com isso, o valor da pensão de uma viúva com um filho menor de idade, por exemplo, em vez de ser de 70%, passaria a ser de 80%. Mas essa proposta ainda vai tramitar no Congresso Nacional por tempo indeterminado.

Abono do PIS/Pasep

Proposta original

Hoje, o abono de um salário mínimo (R$ 998) é pago anualmente a trabalhadores com registro formal que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 1.996) e trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base de referência, estando inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais. A proposta do governo era restringir o pagamento do benefício a quem recebe até R$ 1.364,43 mensais.

Como foi aprovado no Senado

Os senadores mantiveram a regra atual. Ou seja, continuarão tendo direito ao abono salarial os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.


OPINIÃO

ABCTudo Paulista

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.

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