Estacionamento Deficientes – O que Você tem que Saber!?: Imagino que você já tenha algum conhecimento de que as pessoas Portadoras de Deficiência Física ou Visual têm Direito a Vagas Especiais em Estacionamentos em qualquer lugar de todo o território do Brasil? E digo mais, para mim pessoalmente, seja, esteja na lei ou não. Eles são prioridade sempre. Cederei meu lugar, quantas vezes for necessário. Se todos pensassem assim, não teríamos leis para isso. Mas acredito não ser a realidade de todos.
Estacionamento Deficientes Físicos – Visuais
Os Deficientes Físicos e seus representantes ou seja aquelas pessoas que as pessoas que os Transportam (pare de ser rude as vezes tá) também podem solicitar isenção do rodízio Municipal de Veículos em São Paulo. Inclusive o Municio de São Paulo permite outros tipos de isenções para o rodízio semanal então confira. Para não estar comendo bola.
Vejamos pontos de Conhecimento:
- As Leis;
- Quem tem Direito a usar as Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência?
- O que Deve ser Feito para Fazer Valer este Direito?
- Como Usar o Benefício?
1. As Leis – O que a Leite Diz
As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000 (dois mil) – nada haver mas você se lembra do bug do milênio? tadinho ele não chegou até hoje kkkkkk, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação Estacionamento Deficientes.
Caro leitor,
Recebi esse depoimento do leitor R. Oliveira, do Estado de São Paulo e Cadeirante há seis (06) anos. Nesse depoimento, ele desabafa e ao mesmo tempo denúncia, o desrespeito em relação às vagas de estacionamento preferenciais, assim como, o abuso de autoridade da polícia militar. Ele foi muito Categórico, quando disse que já passou várias vezes pela mesma situação relatada abaixo. A reprodução do texto segue o original.“Olá, meu nome é R. Oliveira e eu gostaria de relatar um fato muito comum, mas que ainda não foi bem divulgado. Como Deficiente Físico (Paraplégico) dependendo de cadeira de rodas e dirigindo meu próprio veículo, tenho tido muitas dificuldades quanto a estacionar meu carro em lugar que seja possível, minha transferência para a cadeira e vice-versa. Sei da lei que coloca regras para vagas, principalmente em lugares privados resolução 304 (lei número 9.503 23/11/1997 conforme decreto nº4.711 29/05/2003 e também da lei federal nº 10.098, 19/12/2000) e da NBR 9050, que regulamenta como deve ser estas vagas, ótimo até ai. Mas como fazer valer estes meus direitos sem passar constrangimentos e dificuldades, porque da última vez que procurei esta informação, fui aconselhado a chamar a Polícia Militar (PM), haja visto que os agentes de trânsito não tem poder sobre um local privado e mesmo que tivesse, como arrumariam uma vaga naquela hora, sem a necessidade de primeiro localizar o responsável pelo estabelecimento e pedir pra que ele localizasse o dono e pedisse para que ele tirasse o veículo.
Pois se trata de uma LEI e não de uma Gentileza, sem contar que se torna um transtorno sair do meu Carro (muitas vezes nem tem como) fazer tudo isso e depois voltar a entrar nele e colocá-lo na vaga. Se eu conseguir um lugar que seja de fácil acesso pra mim, não preciso mais daquela vaga, e também as pessoas não vão entender nunca que não podem estacionar ali. Já pensou, se a lei do Cinto de Segurança só pudesse ser aplicada pelos órgãos competentes e através de pedido, o Policial parava o Carro e pedia pra que ele colocasse o cinto e ficasse por isso mesmo? Jamais a lei iria funciona. Ele vai pensar coloco meu carro aqui e se aparecer um deficiente, alguém irá me procurar e tudo bem. (SOMOS PORCOS OU NÃO?!? Olha a força de vontade que a pessoa que tem a mais, tudo porque? Um espertinho, achou que 5 minutos não faria Diferença! Tem que perder a CARTA! ISSO SOU EU O AUTOR ESCREVENDO! SOMOS PORCOS de mais, e se um PORCO pudesse ler, com certeza, eu teria que pedir desculpas. Pois isso é tão sujo, que os coitados não fariam. Certeza!)Bom, aonde eu quero chegar? Tentei mostrar um pouquinho do problema pelo qual eu muito outros passam, só que das vezes que eu chamei a polícia militar (PM) para resolver este problema, eu sempre fui hostilizado, porque eles falaram que não é da competência deles resolverem este problema e que eu devia procurar a pessoa ou o responsável pelo estabelecimento e solicitar a retirada do veículo. Eu sou leigo no assunto, mas pensando comigo, pra que serve a lei se não existe um órgão que se faça com que ela se cumpra, e que eu continue dependendo da consciência das pessoas, coisa que nós sabemos que a maioria não tem, e quando digo maioria, não é força de expressão não. Resumindo, gostaria de saber se a polícia tem ou não tem o dever de nos dar a assistência nestas ocasiões, porque vou falar uma verdade, eles ficam bem nervosos quando chegam e veem do que se trata a ocorrência, chegando a chamar a gente de encrenqueiros.
Nesta segunda-feira fui à caixa de São Bernardo do Campo – ABC Paulista, cidade próxima a Santo André, e tinha umas motos paradas na minha vaga. Ao avistar o segurança pedi pra ele falar para os motoqueiro tirarem as motos. Quando saiu um motoqueiro de uma das vagas, o segurança falou pra eu estacionar mais pro lado, expliquei que se eu fizesse isso estaria ocupando duas vagas e correndo o risco de outra moto parar do lado e eu não ter como entrar no carro depois. Então ele me mandou “se virar”, falei que ia chamar a polícia, ele falou que eu podia chamar quem eu quisesse, chamei e fiquei esperando por 30 minutos e as motos continuavam lá. Quando chegaram, expliquei o caso para o policial, ele me falou que não tinha tempo a perder com estas ocorrências, se eu já tinha falado com o gerente, (lembrando que eu sou cadeirante e o banco tinha uma rampa de dois lances pra subir), falei que se eu deixasse o carro em qualquer lugar para ir até o gerente, quem ia levar uma multa era eu, e que já tinha avisado aos motoqueiros que me mandaram se virar, ele me disse que este problema não era da policia, isto já tinha acontecido outras vezes, só que quando eu falava da lei, mesmo contrariados os policiais tomavam uma atitude, porém este se ofendeu e começou a falar em tom arrogante e alto comigo, que ele tinha coisa mais importante pra resolver. Ao insistir ele pediu minha identificação e fez algumas anotações, e quando ele foi saindo eu pedi a dele, com muita arrogância ele destacou da tarjeta com sua identificação, quase bateu com ela na minha cara e perguntou se eu queria ela pra mim, falei que ia dar queixa dele, ele falou que eu podia e que tinha um DP (Departamento de Polícia) ali perto, ai eu falei que ia no batalhão, já dentro da viatura ele falou que eu podia ir onde eu quisesse, e até me citou o endereço do batalhão, e ali eu fiquei sem se quer ter a coragem de olhar pra cima, entrei no meu carro e fui ao batalhão e fiz a declaração da ocorrência ao comando. Porém tenho a impressão, que só tive o trabalho de ficar lá por três horas relatando o fato e que nada vai ser feito
P.S. Eu possuo o DEfis “documento emitido pelo CET, DSV, e DENATRAN que me permite usar as vagas reservadas para deficientes físicos”.
Nenhuma pessoa nesse mundo merece passar por isso, é o direito de ir e vir que está em jogo. Mas a Polícia não tem prendido BANDIDOS, vai prender PORCOS?
Vaga Especial é Direito
A Vaga Especial é um Direito Assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por CONTRAN (Resolução do Conselho Nacional de Trânsito), que determina que 5% (cinco porcento) do total de vagas do Estacionamento Regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% (dois porcento) a portadores de Deficiência. (Aqui, quem julga mais uma vez, não é você, não sou eu. É quem faz as leis e quem as aprova! Se discorda, chame a policia ou entre com pedido de. Se você não é oficial, você não é a lei. Logo é apenas um cumpridor dela. Mantenha seu posto! vou comentar mais abaixo).
Quem Determina a Lei e Quem a segura seu Cumprimento?
As Leis em Assunto são Federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, Gestão e Fiscalização do uso de Vagas Especiais na sua Localidade.
Estacionamento Deficientes Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de Vaga Especial, sem Credencial, é Infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. (Pouco para mim. Deveria ser em minha humilde opinião gravíssima e seus mils reais e a perca da habilitação ou seja o direito de dirigir! pois, nem por um segundo, aquela vaga era sua ou você tinha direito a ela. Ela só existe, pois nós! Mal educados, não temos consciência o suficiente para pensar mesmo que só um pouco no próximo. E aqui, mesmo com a lei, damos mais um show! de como somos porcos e não estamos nem ai com o próximo, aconselho ler, atitudes que pessoas fizeram de bem.)
2. Quem tem Direito a usar as Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência?
Direito este conferido ao portador de Deficiência Física, seja ele Condutor ou Passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
- Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
- Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
- Estacionamento Deficientes Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
3. O que Deve ser Feito para Fazer Valer este Direito?
(posso gritar, discutir, ficar bravo, chamar o vacilão de vacilão ou impor a autoridade?)
Na Capital do Estado de São Paulo, as orientações sobre os Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência estão no site.
O município de São Paulo Capital, vou usar ele como base para continuar, com o informativo. Pois sempre fui de lá.
Todos os municípios seguem as diretrizes das leis federais, para saber procedimentos específicos do seu município como o endereço de envio dos documentos.
Desta forma, para saber as Especificidades do seu Município procure o Departamento de Trânsito da sua cidade.
O primeiro passo é obter o Cartão DeFis-DSV.
O Cartão DeFis-DSV é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente.
É regulamentado pela portaria DSV/G. N.º 014/02, de abril de 2002.
Como obter o Eequerimento do Cartão DeFis-DSV?
Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, na cidade de São Paulo de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
- Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses.
O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples (neste último caso será preciso apresentar o original);
Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Cópia simples do CPF do portador da deficiência;
Cópia simples do comprovante de residência.
4. Como usar o Benefício?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis-DSV.
Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul. O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Importante alvitrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Leis Internacionais
Regras para Espaços de Estacionamento para Deficientes
Indivíduos com deficiências podem obter uma placa de identificação ou placa de handicap, mas isso não fornecerá qualquer ajuda se os estacionamentos não tiverem espaços para deficientes acessíveis e designados. O American with Disabilities Act, uma lei federal, fornece os padrões mínimos para espaços de estacionamento para deficientes.
TL; DR (muito longo; não leu)
O American with Disabilities Act, uma lei federal, exige um mínimo de uma vaga de estacionamento acessível em cada estacionamento. À medida que o tamanho de um estacionamento aumenta, o número mínimo de vagas acessíveis também aumenta.
Visão Geral do Estacionamento para Deficientes
Com base nas leis estaduais e da ADA, empresas privadas e órgãos públicos devem fornecer um número específico de vagas de estacionamento para deficientes acessíveis, que devem ter um tamanho mínimo e ter sinais adequados. Os espaços designados só podem ser usados por indivíduos que tenham uma placa de identificação de deficiência ou um cartaz de pára-brisa emitido pelo estado. A ADA modificou as regras em 2010, e qualquer estacionamento novo ou atualizado deve seguir as novas diretrizes. No entanto, os estacionamentos que foram criados antes de 2010 só precisam seguir os padrões de 1991, que não exigiam tantos lugares de estacionamento designados.
Número Mínimo de Pontos
O número mínimo de vagas de estacionamento depende do tamanho do estacionamento e está sujeito a alterações. No entanto, com base nos padrões da ADA, para lotes com um a 25 espaços, deve haver pelo menos um espaço designado de estacionamento para deficientes. O número aumenta com o tamanho do lote, exigindo aproximadamente um ponto de deficiência por 25 espaços. Muito com 151 a 200 espaços totais requer seis vagas de estacionamento acessíveis com um espaço de vans, enquanto que um lote com 401 a 500 vagas requer nove lugares de estacionamento acessíveis, incluindo dois espaços de vans.
Para lotes com mais de 1.000 espaços, a lei exige 20 lugares acessíveis, além de um espaço de estacionamento para cada 100 vagas acima de 1000. Para cada seis espaços para deficientes, deve haver pelo menos um vagão acessível. Além disso, as instalações médicas devem fornecer mais vagas para deficientes, até 20% do lote em alguns casos.
Acessibilidade para Drivers Desativados
Estacionamento Deficientes: Os espaços para deficientes devem ser colocados em um local que forneça a rota mais curta e mais acessível para uma entrada acessível para deficientes do edifício. Além disso, o local deve ter pelo menos oito pés de largura e ter um corredor adjacente ao espaço com pelo menos um metro e meio de largura. Os espaços acessíveis a van devem ter pelo menos 11 pés de largura. Deve haver um caminho do corredor até a entrada do prédio.
Requisitos de sinal de Estacionamento
Espaços de estacionamento para deficientes devem ser devidamente designados com um sinal localizado pelo menos cinco metros acima do solo. Estacionamento Deficientes O sinal deve ter o “Símbolo Universal de Acessibilidade”, que é a imagem padrão azul e branca de um indivíduo em uma cadeira de rodas. Sinais para espaços para vans devem incluir a frase “van-acessível”. Os corredores de acesso também devem ser marcados com listras diagonais. A ADA abre uma exceção para estacionamentos com quatro ou menos espaços, bem como estacionamentos residenciais onde os pontos são atribuídos a uma determinada residência, onde os sinais não são necessários.
Penalidades para estacionamento em um ponto de deficiência
É contra a lei para indivíduos sem uma placa de licença de deficiência ou placard para estacionar nos espaços designados. A violação é uma infração civil, com a pena fixada pela lei estadual, como $ 50 a $ 150 em Connecticut (e a possibilidade de um reboque). Além disso, deixar de fornecer espaços adequadamente também é um crime, acusado como contravenção em alguns estados, como Iowa. O Estacionamento Deficientes Departamento de Justiça aplica a ADA e pode impetrar ações contra indivíduos ou empresas que não cumpram os requisitos de estacionamento para deficientes, que podem incluir penalidades civis de até US $ 150.000, dependendo se for uma violação inicial.
Fonte de Informação Internacional
OPINIÃO
ABCTudo Paulista
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ABCTudo/IT9.